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26 julho, 2022

Produtores não precisam mais informar prazo de validade em vegetais frescos embalados

 
Foi publicada a Portaria nº 458, de 05 de maio de 2020, que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. A norma altera a Instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação.

Até a publicação desta Portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação. Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.

Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Micronésia registra primeiro surto de covid-19, com mais de mil casos.

 
A Micronésia registrou, pela primeira vez, um surto de covid-19 que elevou o número total de infecções, em uma semana, para mais de mil casos alarmando as autoridades da nação insular.

Composta por cerca de 600 ilhas, a Micronésia tinha escapado à pandemia de covid-19, com exceção de alguns casos isolados e em quarentena na fronteira. O arquipélago fica na Oceania a leste das Filipinas e a norte de Papua Nova Guiné.

No entanto, dois estudantes da ilha de Pohnpei, a capital da Micronésia, tiveram resultados positivos após chegarem à ilha de Kosrae no início da semana passada.

As autoridades locais de saúde confirmaram mais tarde outros 10 casos positivos entre 11 membros da família dos estudantes.

Nesta segunda-feira, as autoridades de saúde já contabilizavam um total acumulado de 1.261 infecções. O país tem pouco mais de 115 mil habitantes, de acordo com dados de 2020, do Banco Mundial.

Oito pessoas foram hospitalizadas e um idoso morreu. Vários deputados e membros das autoridades estão infectados, incluindo o vice-Presidente, Yosiwo George, que está no hospital recebendo tratamento.

No ano passado, a Micronésia tornou-se um dos poucos países do mundo a impor a obrigatoriedade da vacinação, ameaçando reter fundos de quem contrariasse a medida.

As autoridades de saúde locais disseram esta semana que 75% das pessoas com idade superior a cinco anos estão vacinadas. 
 
Os resultados mostram que a Vacina não inibiu os vírus, e que a resistência vem mesmo da imunidade desenvolvida pelo próprio organismo da pessoa reinfectada.
Post: G. Gomes
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 informações: RTP

IBGE terá central de atendimento para apoiar coleta do Censo por internet ou telefone.

 
O Censo 2022 terá uma central telefônica exclusiva para esclarecer as dúvidas da população durante a coleta domiciliar da maior pesquisa do país, que começa na próxima segunda-feira, 1º de agosto. O Centro de Apoio ao Censo (CAC), disponível via 0800 721 8181, terá 180 agentes censitários para auxiliar a sociedade a preencher o questionário via internet ou telefone.
 
Assim como no Censo de 2010, também no Censo 2022 os moradores poderão escolher a opção de preenchimento do questionário via internet. Após uma visita inicial obrigatória, na qual o recenseador também registrará as coordenadas de cada endereço, o morador poderá fazer a escolha pelo autopreenchimento via internet. A partir daí, será gerado um e-ticket, com prazo de validade de sete dias, para que a pessoa responda ao questionário online.
 
Para evitar que o morador se esqueça de responder e o e-ticket perca a validade, inicia-se o procedimento padrão, como explica Andrea Salvador,coordenadora do Centro de Entrevista Telefônica Assistida por Computador do IBGE. “No segundo dia, vai haver um disparo por SMS e e-mail para a pessoa. No quarto dia, nós vamos ligar e verificar por que a pessoa não começou a preencher ou, caso ela tenha começado, por que ela não continuou, se houve alguma dúvida ou se ela perdeu o e-ticket”.
 
Se o informante mantiver sua escolha pelo preenchimento via internet, o CAC tentará o contato uma última vez no sexto dia. Se o prazo de sete dias expirar e o questionário permanecer sem resposta, o domicílio retorna aos aparelhos dos recenseadores para que possa ser realizada uma entrevista presencial.
 
Outra novidade do Censo 2022 será a possibilidade de preenchimento por telefone, processo pelo qual o CAC também é responsável. Após a visita para o cadastramento do endereço e de pelo menos um contato com o morador, ele poderá escolher responder por telefone, momento no qual precisará conceder autorização ao agente para que este preencha o questionário junto ao entrevistado. 

Agentes experientes e qualificados
A eficiência do processo de auxílio e da coleta de dados é garantida pela qualificação dos agentes. Um pré-requisito para a aprovação no processo seletivo foi a comprovação de experiência em telemarketing. Após a seleção, os agentes passaram por um treinamento organizado pelo IBGE, estando assim, aptos a trabalhar no Censo.
 
O CAC começa a operar no dia 1º de agosto, data de início da coleta domiciliar do Censo 2022. O telefone de atendimento - repetindo - é o 0800 721 8181. O horário de funcionamento do CAC será das 8h às 21h30, todos os dias da semana, de domingo a domingo. Haverá três turnos de trabalho, com 60 profissionais cada. Como ocorre em todas as pesquisas do IBGE, as informações prestadas ao CAC são confidenciais e o sigilo é garantido.

Post: G. Gomes
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Com informações do IBGE

EUA e Reino Unido revogam taxas de produtos siderúrgicos do Brasil.

 
O Ministério da Economia confirmou ontem  dia 25 de Julho de 2022 que o Reino Unido decidiu não mais aplicar medidas tributárias protetivas sobre a importação de chapas de aço e de produtos de aço laminados a frio.

Segundo a pasta, a decisão britânica foi anunciada na sexta-feira (23/07/2022), apenas quatro dias após a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC) decidir revogar as tarifas de defesa comercial (antidumping) que há mais de 5 anos vinham sendo cobradas dos produtos de aço laminados a frio provenientes do Brasil.

Eliminadas as salvaguardas, o aço brasileiro se torna comercialmente mais competitivo. O Reino Unido e os Estados Unidos são dois dos principais mercados para os produtos siderúrgicos brasileiros. Dos cerca de US$ 7,3 bilhões que o Brasil exportou ao mundo em 2019, mais de US$ 3,4 bilhões foram destinados ao Reino Unido e aos Estados Unidos.
De acordo com o Ministério da Economia, as autoridades britânicas foram convencidas pelo argumento de que o volume da exportação brasileira se enquadrava nos parâmetros de isenção tributária autorizada por acordos assinados no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Há cerca de um ano, toda chapa de aço e produto de aço laminados a frio que as siderúrgicas brasileiras vendiam ao Reino Unido acima do volume máximo periodicamente revisto pelas autoridades britânicas estavam sujeitos a uma sobretaxa de 25%.

Já os Estados Unidos deixarão de cobrar taxas adicionais que podiam chegar a 46% (35% de direito antidumping e 11% de medida compensatória) dos produtos de aço laminados a frio comprados do Brasil. Segundo o Ministério da Economia, a decisão norte-americana se aplica exclusivamente aos produtos brasileiros, tendo sido mantidas as medidas protetivas aplicadas a outros países.

Revisão
No mesmo dia em que revisou as condições para a importação de produtos siderúrgicos do Brasil, a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos reavaliou as medidas protetivas aplicadas aos produtos da China, Índia, Japão, Coreia do Sul e Reino Unido.
Em nota, a comissão norte-americana explicou que a ação se enquadra no processo de revisão que normas de comércio internacional estabelecem que deve ocorrer a cada 5 anos. Por essas normas, nesse prazo, os Estados Unidos devem revogar eventuais medidas de proteção ou compensatórias caso não consiga determinar que fazê-lo provavelmente levará à continuação ou reincidência das condições que os motivaram as mesmas medidas.

Post: G. Gomes
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Informações:  ebc

25 julho, 2022

Auxílio para taxistas e caminhoneiros começa a ser pago em Agosto. Saiba mais!

 
Cerca de dez dias após a promulgação da emenda constitucional que ampliou benefícios sociais, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou hoje dia 25 de Julho de 2022 o calendário para o pagamento dos auxílios a caminhoneiros e taxistas afetados pela alta do preço dos combustíveis. Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas.

As parcelas de julho e de agosto do Auxílio Caminhoneiro serão pagas juntas em 9 de agosto, somando R$ 2 mil. 
 
As demais parcelas, que serão pagas até dezembro, equivalerão a R$ 1 mil. Em relação ao Auxílio Taxista, o limite máximo de cada parcela soma R$ 1 mil, podendo atingir R$ 2 mil em agosto (pagos em datas diferentes no mesmo mês), mas os valores efetivos dependerão do número de taxistas cadastrados pelas prefeituras. Caso haja mais taxistas cadastrados que o previsto, o valor para cada um ficará menor.

O Auxílio Taxista começará a ser pago em 16 de agosto. As prefeituras terão até domingo (31/07/2022) para informar a lista e o número de beneficiários ao governo federal.
Confira os calendários para os dois benefícios

Auxílio Caminhoneiro

Parcela

Data de pagamento

Dados ativos no Ministério da Infraestrutura

Julho e agosto

9/8 (valor em dobro)

até 22/7

Setembro

24/9

até 11/9

Outubro

22/10

até 9/10

Novembro

26/11

até 13/11

Dezembro

17/12

até 4/12

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Auxílio Taxista

Parcela

Data de pagamento

Dados enviados pela prefeitura

Julho

16/8

até 31/7

Agosto

30/8

até 15/8

Setembro a dezembro

sem data definida`

até 11/9

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Quem tem direito?

Poderão receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) os transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). O cadastro precisa estar ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.

Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.

Em relação ao Auxílio Taxista, terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

Auxílio Brasil

O pagamento da parcela de agosto do Auxílio Brasil foi antecipado. Tradicionalmente realizado nos dez últimos dias úteis de cada mês, o pagamento, que ocorreria entre 18 e 31 de agosto, passou para o intervalo entre 9 e 22 de agosto.

As novas datas foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje. Conforme a emenda constitucional promulgada no último dia 14, as parcelas mínimas terão o valor de R$ 600 até o fim do ano. As datas de pagamento de setembro, outubro, novembro e dezembro não mudaram. Os benefícios continuarão a ser pagos nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Post: G. Gomes
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Informações:  Governo do Brasil

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