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04 agosto, 2022

MEC informa: Instituições interessadas têm até 11 de agosto para aderir ao Exame Nacional de Residência.

 
O prazo para adesão de instituições de saúde de todo o país à edição 2022/2023 do Exame Nacional de Residência (Enare), que se encerrava na terça-feira dia 2 de Agosto de 2022, foi prorrogado para 11 de agosto, até às 23h59 minutos.

Realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), estatal vinculada ao Ministério da Educação, o Enare tem como objetivo otimizar a forma de selecionar os residentes, oferecendo benefícios para as instituições e candidatos. 
 
Nas duas primeiras edições, as instituições participantes tiveram menos vagas ociosas, eliminaram os custos e a carga burocrática da realização dos exames individuais e ampliaram a qualificação da seleção. Para os candidatos, o exame unificado apresentou vantagens como custo menor, data única para a realização das provas, aplicação em todas as capitais e algumas cidades-polo, possibilidade de escolha de onde o residente queria atuar, dentre outras.

O processo seletivo contempla instituições públicas e privadas sem fins lucrativos com vagas de Programas de Residência Médica ou Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional ou Multiprofissional), reconhecidos pelo Ministério da Educação e que possuam vagas autorizadas com financiamento das bolsas garantido. A formalização da adesão deverá ser realizada por meio de cadastro institucional e assinatura eletrônica do Termo de Adesão.

Acesse o LINK.

Enem da Residência

O sistema de classificação do Enare é muito próximo ao Enem/Sisu, em que o candidato sai com a nota alcançada na especialidade escolhida após as provas e a utiliza para indicar onde pretende atuar. O sistema fica aberto por um tempo determinado para que cada candidato registre o local de sua preferência. As melhores notas se sobrepõem às menores, determinando, ao fechar, quem ocupará as vagas. Em seguida, ele é aberto novamente para preencher as vagas ociosas e para a formação de cadastro reserva, reduzindo muito a possibilidade de deixar vagas ociosas.

A publicação do edital de abertura do Exame está prevista para 15 de agosto, com inscrições para os candidatos prevista para o período entre 5 e 26 de setembro. O período para envio de documentação para análise curricular ocorrerá entre 15 de setembro e 5 de outubro, as provas objetivas devem ocorrer em 6 de novembro. A previsão é que o resultado final seja divulgado no final deste ano ou início de 2023, uma vez que o período para a matrícula dos aprovados é de 10 de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2023.

A primeira edição do exame, realizada em 2020, contou com mais de 4,1 mil inscritos disputando 304 vagas em oito hospitais da Rede Ebserh/Ministério da Educação e um hospital militar. A segunda edição, realizada no ano passado, contou com mais de 32 mil inscritos para 3,2 mil vagas.

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Educação

Câmara aprova PL que obriga planos de saúde a ampliar tratamentos

 
A Câmara dos Deputados aprovou ontem diaquarta-feira dia 3 de Agosto de 2022 um projeto de lei (PL) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta segue para análise do Senado.

A matéria tem como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Com o texto aprovado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que um dos seguintes critérios esteja presente:

 existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;

 existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
 existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais. 
 
 STJ 
A matéria foi aprovada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou as operadoras a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. Pela decisão, a Corte entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 serviços em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

Discussão
O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), argumentou que o médico tem o direito de orientar a sua conduta clínica a partir das suas convicções técnicas e éticas sobre o impacto positivo de suas decisões na saúde do paciente. O parlamentar citou ainda levantamento da Associação Médica Brasileira (AMB) sobre a interferência de planos de saúde na atividade médica, no qual 53% dos entrevistados relataram interferências das empresas de convênios médicos nos tratamentos propostos aos pacientes.

"Há poucos anos, num julgamento que também se referia à Saúde Suplementar, a nobre ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou: 'saúde não é mercadoria; vida não é negócio; dignidade não é lucro'. Essa sábia e sensível julgadora evidenciou, em poucas palavras, que a proteção ao direito à saúde do consumidor deve se sobrepor a quaisquer interesses menos nobres", disse o deputado.

Contrário à medida, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) afirmou que a mudança vai prejudicar a competição e aumentar os preços dos planos de saúde.

"Vai ficar muito mais caro e complexo ter plano de saúde, e os pequenos vão quebrar. Já as grandes farmacêuticas agora podem induzir médicos a receitar tratamentos experimentais sem aprovação pela Anvisa", alertou.

 Post: G. Gomes
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Informações: Agência Câmara

Publicada Portaria Interministerial que regulamenta benefício aos caminhoneiros.

 
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (02/08), a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6 que regulamenta o benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga, o Benefício Caminhoneiro-TAC. 
 
O auxílio foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais decorrentes.

Terá direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de Maio de 2022, na situação de “Ativo”, entre outras exigências. Quem estiver com situação cadastral "Pendente" ou "Suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP.
 
O Benefício Caminhoneiro-TAC não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado. Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
 
Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do beneficiário para restituição voluntária dos valores. 
 
Pagamento do benefício
O Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até 31 de dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais. A primeira e a segunda parcelas, referente aos meses de julho e agosto, serão pagas no próximo dia 9 de agosto.
 
Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infra Estrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
 
A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de Dezembro.
 
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do benefício. As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados em breve, na página eletrônica do MTP, em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

Post: G. Gomes
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informações: Ministério do Trabalho e Previdência

03 agosto, 2022

Boletim Diário Nº 852 sobre Covid-19 em Rondônia de 03 de Agosto de 2022.


O Estado de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic e Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, divulga balanço de dados referente aos casos de covid-19 no Estado.

Publicação autorizada de acordo com o Processo n° 0600299-38.2022.6.22.0000 do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO

Nesta Quarta-feira  dia 3 de Agosto de 2022, foram consolidados os seguintes dados para covid-19:
  • Casos confirmados – 446.440
  • Curados – 424.868 (95,17%)
  • Ativos – 14.254 (3,19%)
  • Óbitos – 7.315 (1,64%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 65
  • Pacientes internados na Rede Privada – 01
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 11
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
  • Total de pacientes internados – 77
  • Pacientes em processo de regulação para leitos – 06
  • Testes Realizados1.284.132 (Dados do dia 03/08)
  • Aguardando resultados do Lacen – 26
População vacinada (dados de 03/08/2022)
População geral (Adulto e Infantil)
1ª dose – 1.304.765 (77,62%)
2ª dose + DU – 1.137.752 (67,69%)
3ª dose (reforço) – 454.046 (27,01%)
4ª dose (2ª dose reforço) – 96.372 (5,73%)
Dose adicional – 39.061 (2,32%)
População Infantil
1ª dose – 61.179 (32,14%)
2ª dose + DU – 28.106 (14,77%)
Dose de reforço – 102 (0,05%)
2ª dose de reforço – 29 (0,02%)
Dose adicional – 17 (0,01%)
Total de doses aplicadas: 89.433 (este total já está incluso no total geral)
Total geral de doses aplicadas: 3.031.996
– População adulta vacinável: 1.680.947
– População infantil vacinável: 190.328
Fonte: PNAD/IBGE.
*CoronaVac – 721.648
* AstraZeneca – 919.150
* Pfizer adulto – 1.430.910
* Pfizer pediátrica – 85.800
* Janssen – 64.400
Fonte: Painel de Vacinas
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (03 de Agosto de 2022), por covid-19 são:

TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 03/08/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 118526 2702
Ji-Paraná 35148 661
Ariquemes 34059 561
Cacoal 29678 354
Vilhena 23899 326
Rolim de Moura 13403 208
Jaru 13243 206
Buritis 13018 104
Pimenta Bueno 12416 131
Machadinho D’Oeste 10155 131
Alta Floresta D’Oeste 8862 81
Ouro Preto do Oeste 8633 171
Espigão D’Oeste 7304 90
Nova Mamoré 6900 97
Presidente Médici 6557 100
Guajará-Mirim 6401 244
Cerejeiras 5920 73
Candeias do Jamari 5887 84
São Francisco do Guaporé 5629 58
Cujubim 4823 45
Nova Brasilândia D’Oeste 4809 39
Colorado do Oeste 4533 52
Monte Negro 4361 39
Alto Paraíso 4292 65
Costa Marques 4096 44
São Miguel do Guaporé 4001 64
Alvorada D’Oeste 3539 43
Seringueiras 3504 25
Campo Novo de Rondônia 3320 28
Chupinguaia 2957 28
Urupá 2940 38
Vale do Anari 2585 26
Itapuã do Oeste 2441 20
Santa Luzia D’Oeste 2374 26
Alto Alegre dos Parecis 2306 51
Cacaulândia 2163 17
Mirante da Serra 2162 18
Corumbiara 2152 25
Vale do Paraíso 1906 29
Cabixi 1776 22
Rio Crespo 1650 14
Theobroma 1527 28
São Felipe D’Oeste 1519 18
Nova União 1500 17
Governador Jorge Teixeira 1312 22
Novo Horizonte do Oeste 1288 24
Ministro Andreazza 1275 16
Teixeirópolis 1063 9
Parecis 855 10
Pimenteiras do Oeste 742 17
Primavera de Rondônia 564 7
Castanheiras 467 10
Total geral 446.440 7.318
Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia
Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registrados os seguintes resultados para covid-19:
DADOS AS ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICIPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 150 2
Ji-Paraná 18 0
Ariquemes 20 0
Cacoal 136 0
Vilhena 43 1
Rolim de Moura 16 0
Jaru 6 0
Buritis 1 0
Pimenta Bueno 32 0
Machadinho D’Oeste 0 0
Alta Floresta D’Oeste 9 0
Ouro Preto do Oeste 2 0
Espigão D’Oeste 10 0
Nova Mamoré 31 0
Presidente Médici 15 0
Guajará-Mirim 13 0
Cerejeiras 3 0
Candeias do Jamari 8 0
São Francisco do Guaporé 14 0
Nova Brasilândia D’Oeste 25 0
Cujubim 52 0
Colorado do Oeste 0 0
Monte Negro 6 1
Alto Paraíso 5 0
Costa Marques 47 0
São Miguel do Guaporé 208 0
Alvorada D’Oeste 6 0
Seringueiras 1 0
Campo Novo de Rondônia 4 0
Chupinguaia 0 0
Urupá 0 0
Vale do Anari 6 0
Itapuã do Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 3 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Cacaulândia 1 0
Mirante da Serra 2 0
Corumbiara 1 0
Vale do Paraíso 4 0
Cabixi 0 0
Rio Crespo 10 1
Theobroma 2 0
Nova União 20 0
São Felipe D’Oeste -5 0
Governador Jorge Teixeira 1 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Ministro Andreazza 1 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 1 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 928 5

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

Nas últimas 24 horas foram registrados cinco (5) óbitos em Rondônia por covid-19, nas cidades de Porto Velho (2), Vilhena, Monte Negro, Rio Crespo.
Com a diminuição do número de casos de covid-19 em todos os municípios do Estado de Rondônia, as equipes das vigilâncias epidemiológicas municipais estão sendo desmobilizadas gradativamente nos finais de semana, acarretando a diminuição do numero de casos lançados ou mesmo a falta de lançamento de dados, em feriados e finais de semana, no sistema e-SUS VE, que é o sistema oficial do Ministério da Saúde utilizado pelo CIEVS/RO para divulgação dos dados diários.

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – Cievs/Agevisa, que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.
Para mais informações acerca da vacinação por grupos:

https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

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Informações:  Agevisa 
Post: G. Gomes 

Corrente de comércio brasileira alcança US$ 54,465 bilhões em Julho

 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia divulgou na segunda-feira (1º/08/2022) os dados preliminares da balança comercial de julho de 2022. As exportações brasileiras somaram, no mês passado, US$ 29,955 bilhões, e as importações, US$ 24,511 bilhões. Isso gerou um saldo positivo de US$ 5,444 bilhões com a corrente de comércio (soma das exportações com as importações) em US$ 54,465 bilhões. No acumulado do ano, as exportações totalizam US$ 194,079 bilhões e as importações, US$ 154,328 bilhões, um saldo positivo de US$ 39,751 bilhões e corrente de comércio de US$ 348,407 bilhões.

Nas exportações, a média diária de julho de 2022 foi de US$ 1,426 bilhão, ou seja, crescimento de 23% ante US$ 1,159 bilhão, em julho do ano passado. Em relação às importações, a média do mês passado foi de US$ 1,167 bilhão, alta de 41,6% frente US$ 824 milhões em julho de 2021. A média diária da corrente de comércio em julho de 2022 totalizou, por sua vez, US$ 2, 593 bilhões, e o saldo, também por média diária, foi de US$ 259,24 milhões.

A média diária das exportações de janeiro a julho de 2022 foi de US$ 1,338 bilhão, crescimento de 20% (ante US$1,115 bilhão em igual período do ano passado). Nas importações, a média diária de janeiro a julho deste ano foi de US$ 1,064 bilhão, elevação de 31,6% em relação a igual período de 2021 (US$ 809 milhões). A média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,402 bilhões e apresentou crescimento de 24,9% na comparação entre os dois períodos.
Veja os principais resultados da balança comercial

Setores e produtos

O mês de julho de 2022 registrou a seguinte média diária das exportações, no corte por setores: crescimento de US$ 91,72 milhões (40,2%) em Agropecuária; queda de US$ 18,74 milhões em Indústria Extrativa (-5,6%); e crescimento de US$ 195,39 milhões na Indústria de Transformação (33,2%).
A combinação desses resultados levou a um aumento das exportações. Na Agropecuária, os destaques foram soja; milho não moído, exceto milho doce; café não torrado; arroz com casca, paddy ou em bruto; além de animais vivos, não incluídos pescados ou crustáceos.

Na Indústria de Transformação, os destaques foram óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos); açúcares e melaços; carne bovina fresca, refrigerada ou congelada; gorduras e óleos vegetais, “soft”, bruto, refinado ou fracionado; além de ferro-gusa, spiegel, ferro-esponja, grânulos e pó de ferro ou aço e ferro-ligas.

Nas importações, considerando o desempenho dos setores pela média diária, houve crescimento de US$ 1,85 milhões (8,9%) em Agropecuária; alta de US$ 18,6 milhões (35,2%) em Indústria Extrativa; e elevação de US$ 321,76 milhões (43,4%) em produtos da Indústria de Transformação.

Esses resultados, combinados, levaram a um aumento das importações em julho nos segmentos da Agropecuária, Indústria Extrativa e Indústria de Transformação.

Na Agropecuária, os destaques foram trigo e centeio, não moídos; milho não moído, exceto milho doce; frutas e nozes não oleaginosas, frescas ou secas; matérias vegetais em bruto; além de centeio, aveia e outros cereais, não moídos.

Na Indústria Extrativa, os destaques nas importações foram carvão, mesmo em pó, mas não aglomerado; óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus; fertilizantes brutos (exceto adubos); outros minérios e concentrados dos metais de base; e minério de ferro e seus concentrados.

Na Indústria de Transformação, os destaques foram adubos ou fertilizantes químicos (exceto fertilizantes brutos); óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos); inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e semelhantes; válvulas e tubos termiônicas, de cátodo frio ou foto-cátodo, diodos, transistores e Compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucléicos e seus sais, e sulfonamidas.

Blocos e países

Julho de 2022 registrou aumento percentual das exportações, principalmente, para os seguintes destinos: Oceania (85,55 %), Oriente Médio (68,13 %), América do Sul (64,69 %), Europa (46,49 %) e América Central e Caribe (21,53 %). As exportações para a África registraram retração de 3,26%.

Do lado das importações, os maiores crescimentos de julho de 2022 foram para Oceania (114,84 %), Oriente Médio (88,78 %), América do Norte (68,9 %) e Europa (41,32 %). Caíram as importações da América Central e Caribe ( -12,67 %).

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Economia

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