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07 setembro, 2022

Boletim Diário Nº 877 sobre Covid-19 em Rondônia de 06 de Setembro de 2022.

 
O Estado de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic e Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, divulga balanço de dados referente aos casos de covid-19 no Estado.
Publicação autorizada de acordo com o Processo n° 0600299-38.2022.6.22.0000 do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO
Nesta Terça – Feira dia 6 de Setembro de 2022) foram consolidados os seguintes dados para covid-19:
  • Casos confirmados – 455.061
  • Curados – 435.585 (95,72%)
  • Ativos – 12.123 (2,6%)
  • Óbitos – 7.353 (1,62%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 16
  • Pacientes internados na Rede Privada – 00
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 00
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
  • Total de pacientes internados – 16
  • Pacientes em processo de regulação para leitos – 00
  • Testes Realizados1.318.360  (Dados do dia 06/09)
  • Aguardando resultados do Lacen – 13
População vacinada (dados de 06/09/2022)    
População geral (Adulto e Infantil)
1ª dose – 1.312.486 (78,08%)
2ª dose + DU – 1.146.003 (68,18%)
3ª dose (reforço) – 471.961 (28,08%)
4ª dose (2ª dose reforço) – 117.134 (6,97%)
Dose adicional – 42.094  (2,50%)
População Infantil
1ª dose – 67.262 (35,34%)  2ª dose + DU – 32.099 (16,87%)
Dose de reforço – 126 (0,07%)
2ª dose de reforço – 37 (0,02%)
Dose adicional – 20 (0,01%)
Total de doses aplicadas: 99.544 (este total já está incluso no total geral)
Total geral de doses aplicadas: 3.089.678
– População adulta vacinável: 1.680.947
– População infantil vacinável: 190.328
Fonte: PNAD/IBGE.
*CoronaVac – 721.448
* AstraZeneca – 967.150
* Pfizer adulto – 1.808.820
* Pfizer pediátrica – 236.900
* Janssen – 74.500
Fonte: Painel de Vacinas
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (06 de Setembro de 2022), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 06/09/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 120.835 2.714
Ji-Paraná 35.341 663
Ariquemes 34.586 564
Cacoal 30.014 357
Vilhena 24.286 328
Rolim de Moura 13.549 208
Jaru 13.316 208
Buritis 13.143 105
Pimenta Bueno 12.660 130
Machadinho D’Oeste 11.240 134
Alta Floresta D’Oeste 8.990 81
Ouro Preto do Oeste 8.689 171
Espigão D’Oeste 7.396 90
Nova Mamoré 7.185 97
Presidente Médici 6.704 100
Guajará-Mirim 6.615 244
Cerejeiras 5.992 73
Candeias do Jamari 5.951 85
São Francisco do Guaporé 5.717 58
Nova Brasilândia D’Oeste 4.869 39
Cujubim 4.863 45
Colorado do Oeste 4.576 53
Monte Negro 4.409 39
São Miguel do Guaporé 4.400 64
Costa Marques 4.385 45
Alto Paraíso 4.333 65
Alvorada D’Oeste 3.655 44
Seringueiras 3.541 25
Campo Novo de Rondônia 3.430 29
Chupinguaia 3.002 28
Urupá 2.970 39
Vale do Anari 2.725 26
Itapuã do Oeste 2.478 20
Santa Luzia D’Oeste 2.440 28
Alto Alegre dos Parecis 2.380 51
Cacaulândia 2.213 17
Mirante da Serra 2.185 18
Corumbiara 2.170 25
Vale do Paraíso 1.920 29
Cabixi 1.823 23
Rio Crespo 1.721 13
São Felipe D’Oeste 1.652 18
Theobroma 1.554 28
Nova União 1.512 17
Governador Jorge Teixeira 1.322 22
Novo Horizonte do Oeste 1.298 24
Ministro Andreazza 1.288 16
Teixeirópolis 1.076 9
Parecis 857 10
Pimenteiras do Oeste 770 17
Primavera de Rondônia 569 7
Castanheiras 466 10
Total geral 455.061 7.353

Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registrados os seguintes resultados para covid-19:

DADOS DAS ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICIPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 0 0
Ji-Paraná 1 0
Ariquemes 0 0
Cacoal 3 0
Vilhena 3 0
Rolim de Moura 0 0
Jaru 1 0
Buritis 5 0
Pimenta Bueno 17 0
Machadinho D’Oeste 51 0
Alta Floresta D’Oeste 4 0
Ouro Preto do Oeste 0 0
Espigão D’Oeste 0 0
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 9 0
Guajará-Mirim 1 0
Cerejeiras 0 0
Candeias do Jamari 2 0
São Francisco do Guaporé 2 0
Cujubim 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Monte Negro 1 0
Alto Paraíso 1 0
São Miguel do Guaporé 1 0
Costa Marques 0 0
Alvorada D’Oeste 0 0
Seringueiras 0 0
Campo Novo de Rondônia 0 0
Chupinguaia 0 0
Urupá 0 0
Vale do Anari 0 0
Itapuã do Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Cacaulândia 1 0
Mirante da Serra 0 0
Corumbiara 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Cabixi 0 0
Rio Crespo 2 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Theobroma 0 0
Nova União 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Novo Horizonte do Oeste 1 0
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 2 0
Castanheiras 0 0
Total geral 108 0

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:
Nas últimas 24 horas não foram registrados óbitos em Rondônia por covid-19.
Com a diminuição do número de casos de covid-19 em todos os municípios do Estado de Rondônia, as equipes das vigilâncias epidemiológicas municipais estão sendo desmobilizadas gradativamente nos finais de semana, acarretando a diminuição do numero de casos lançados ou mesmo a falta de lançamento de dados, em feriados e finais de semana, no sistema e-SUS VE, que é o sistema oficial do Ministério da Saúde utilizado pelo CIEVS/RO para divulgação dos dados diários.
Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – Cievs/Agevisa, que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.
Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br
Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.
Para mais informações acerca da vacinação por grupos:

https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

   🚦  
Informações:  Agevisa  
Post: G. Gomes

06 setembro, 2022

Defesa Civil Nacional alerta para o período de seca e incêndios florestais no Brasil.

 

Defesa Civil Nacional alerta para o período de seca e ocorrência de incêndios naturais em várias regiões do Brasil nesta época do ano, especialmente nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste, ocasionados pela baixa umidade do ar. Hoje, no Brasil, 149 municípios estão em situação de emergência para a seca: 133 em Minas Gerais, cinco em Sergipe, quatro no Rio Grande do Norte, quatro no Piauí e três no Ceará.

Já em relação aos incêndios florestais, 22 cidades estão em situação de emergência, das quais 14 estão localizadas no Mato Grosso do Sul e outras oito em Goiás.

Veja as recomendações da Defesa Civil Nacional em casos de baixa umidade e seca.
 
Recomendações
• Beba bastante água, mesmo se estiver sem sede

• Evite atividades físicas ao ar livre e exposição ao sol das 10h às 17h

• Evite banhos com água quente para não potencializar o ressecamento da pele

• Use umidificadores de ar em casa e no trabalho. Você também pode utilizar bacias de água ou estender toalhas e panos úmidos próximos à cama

• Em caso de problemas respiratórios, procure um posto médico

• Em caso de incêndio em mata ou floresta, avise imediatamente o Corpo de Bombeiros (193), Defesa Civil (199) ou Polícia Militar (190)

• Acompanhe as informações oficiais, por meio de sites, carros de som, rádio, SMS, entre outros, emitidos pela Defesa Civil ou outras autoridades de sua cidade

• Siga rigorosamente as instruções

Para respirar melhor

• Mantenha sempre a casa limpa e arejada. O tempo seco aumenta a concentração de poeira, ácaros e fungos. Na hora da limpeza, prefira pano úmido à vassoura para não levantar pó

• Evite ambientes onde há fumaça de cigarro

• Não queime lixo nem provoque queimadas

Veja as recomendações da Defesa Civil Nacional em casos de incêndios florestais 

Medidas preventivas

• Evite acender fogueiras

• Não solte balões ou fogos de artifício

• Não queime lixo ou resíduos em seu quintal

• Nunca atire cigarros ou fósforos acesos na vegetação

Antes do desastre

• Mantenha, em fácil acesso, contatos de emergência

• Mantenha seu quintal livre de material combustível

• Acompanhe os alertas, previsões meteorológicas e os informes difundidos por órgãos oficiais

Durante o desastre

• Nunca tente combater um incêndio sozinho

• Aumente a ingestão de água e líquidos

• Analise a possibilidade de deixar a área impactada pela fumaça, somente se for possível e seguro

Alertas

A Defesa Civil Nacional orienta os moradores das regiões de risco a se inscreverem nos serviços de alerta, enviando um SMS, com o CEP do local onde mora, para o número 40199. Em caso de desastre, a população receberá um aviso. Outra recomendação é ficar atento aos alertas publicados no Twitter da Defesa Civil Nacional e do Instituto Nacional de Meteorologia.

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Brasil é referência em Programa de Cooperação Internacional.

 
Foi realizada uma visita técnica sobre Programas de Alimentação Escolar em Brasília.  O evento contou com a presença de representantes dos países de El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, Panamá, Paraguai, República Dominicana e da Comunidade do Caribe.

O encontro faz parte do Programa de Cooperação Internacional Brasil-FAO, que conta com a participação do Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE), e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

O intercâmbio e a cooperação entre os países visa fortalecer e aprofundar o impacto dos principais acordos, planos e estratégias sobre segurança alimentar, melhor nutrição e erradicação da fome, tendo como referência a experiência do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Brasil.

O Programa de Alimentação Escolar no Brasil cresceu em abrangência e qualidade. - Foto: MEC

A experiência acumulada pelo PNAE do Brasil é descrita como uma política social, ampla e universal para a educação pública, sistemática, baseada em marcos legais, em ações de educação alimentar e nutricional e na oferta de uma dieta saudável, adequada e regionalizada nos centros educacionais com, pelo menos, 30% dos produtos adquiridos da agricultura familiar.

Devido a essas características, o PNAE é reconhecido como referência do Programa de Cooperação Internacional para outros países. Sua estrutura é organizada para atender diretamente quase 41 milhões de estudantes por dia, em regime colaborativo com 27 unidades da federação e 5.570 municípios brasileiros.
 
O Programa de Alimentação Escolar no Brasil cresceu e hoje fornece refeições diversificadas, que atendem a critérios nutricionais específicos e se vinculam às culturas locais das regiões brasileiras.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Educação.

Repescagem do Auxílio Caminhoneiro será paga hoje!

 

Cerca de 130 mil motoristas de carga autônomos que enviaram a autodeclaração até as 18h30 de 29 de agosto recebem hoje dia 6 de Setembro de 2022 a repescagem das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
 

Autodeclaração
Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

Na semana passada, o Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro. Dessa forma, quem fizer o procedimento entre as 18h30 de 29 de agosto até 12 de setembro receberá a primeira, a segunda e a terceira parcelas em 24 de setembro. Quem tinha acesso ao benefício receberá normalmente a terceira parcela na data.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo. 

Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação "ativo” no RNTR-C.
 

Auxílio Taxista
No último dia 30, os taxistas receberam a repescagem do benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharam as duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil cada uma. A terceira parcela será paga em 24 de setembro.

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

Parcela

Data de pagamento

Cadastro ativo ou autodeclaração

Julho e agosto

9/8 (valor em dobro)

até 22/7

Julho e agosto (repescagem)

6/9 (valor em dobro)

até 29/8

Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)

24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)

até 12/9

Outubro

22/10

até 9/10

Novembro

26/11

até 13/11

Dezembro

17/12

até 4/12


Calendário do Auxílio Taxista 2022

Parcela

Data de pagamento

1ª e 2ª parcelas

16/8

1ª e 2ª parcelas (repescagem)

30/8

3ª parcela

24/9

4ª parcela

22/10

5ª parcela

26/11

6ª parcela

17/12


Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Caixa Econômica Federal

Sancionada lei que altera a CLT acerca do auxílio-alimentação e teletrabalho. Saiba mais!

 
Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

Segundo a Exposição de Motivos n° 005/2022-MTP, de 18 de março de 2022, a propositura tem como objetivo modernizar e oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade, em complemento às inovações já trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. 

O teletrabalho, ou trabalho remoto, ficou definido como sendo a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: 
  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa,
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo.
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

A alteração ainda determina que o empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes; que o empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; e que terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial. 

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. 

Atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação, porém, na prática, o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores. 

A sanção busca conferir mais segurança jurídica ao trabalho híbrido, que é exercido de forma presencial e remota, a fim de acelerar a recuperação do investimento, da geração de empregos, da atividade empresarial e da normalização das cadeias produtivas.

Post: G. Gomes

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