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21 outubro, 2022

Polícia procura por suspeito de Homicídio em Vilhena - RO!

 
A Polícia Civil do Estado de Rondônia, em atuação na circunscrição policial de Vilhena-RO, por interesse público , apresenta fotografia digital do foragido MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA, contra quem há MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, principal suspeito de assassinar MARTA DA SILVA, em 23/07/2022, em Vilhena - RO, mediante golpes de instrumento contundente, enquanto a vítima dormia, embriagada.
É sabido que MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA costuma frequentar a região de Seringueiras, Costa Marques, São Miguel do Guaporé, São Francisco, no Estado de Rondônia. 
Qualquer notícia do paradeiro, favor telefonar para o número 197 (POLÍCIA CIVIL) ou 190 (POLÍCIA MILITAR), para que se efetive o cumprimento do MANDADO DE PRISÃO.

Post: G. Gomes
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Fonte: PC-RO 

Ministérios e Caixa Econômica anunciam benefícios para mulheres com câncer de mama.

 
Aconteceu na quarta-feira  dia 19 de Outubro de 2022, em Brasília, um evento em alusão ao Outubro Rosa com a presença de diversas autoridades e representantes da sociedade civil. A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, prestigiou a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal (CEF) para execução de ações de conscientização para prevenção de doenças e promoção da saúde da mulher.  

Para 2022, são estimados 66.280 casos novos da doença, principal causa de morte de mulheres no Brasil e que já interrompeu, neste ano, 17 mil vidas. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento integral e gratuito, que vai desde o diagnóstico até a realização de cirurgias. 
 
Entre as ações anunciadas no evento está justamente a ampliação de intervenções médicas para a reconstrução mamária em mulheres com o diagnóstico da doença e que fizeram mastectomia (retirada da mama) pelo SUS. O investimento previsto para essa iniciativa é de R$ 100 milhões. 
 
O Acordo de Cooperação também visa divulgar informações sobre prevenção e tratamento de câncer por meio do aplicativo do Caixa Tem.
 

Caixa Econômica paga hoje Auxílio Brasil a beneficiários com NIS de final 8.

 
A Caixa Econômica Federal paga hoje dia 21 de Outubro de 2022 a parcela de outubro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. É a terceira parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.
A emenda também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de pessoas atendidas pelo programa subiu para 20,65 milhões.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. No entanto, portaria editada no início de outubro antecipou o pagamento da parcela deste mês, que ocorre entre os dias 11 e 25.

Final do NIS Data
1 11/10
2 13/10
3 14/10
4 17/10
5 18/10
6 19/10
7 20/10
8 21/10
9 24/10
0 25/10

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 8. Com valor de R$ 112 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 112 em outubro. Esse aumento vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.

Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família tem preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Benefícios básicos

O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas e acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.
Post: G. Gomes
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Informações: CEF 

MME publica diretrizes para aproveitamento da geração de energia elétrica offshore.

 
O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quinta-feira (20/10/2022), a Portaria nº 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022, e a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03, de 19 de outubro de 2022, que definem, respectivamente, os regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de áreas fora da costa (offshore), com vistas à geração de energia elétrica, e as diretrizes para criação de Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore. As portarias representam fundamental evolução e contribuem para estabelecimento de um marco legal seguro e adequado para geração de energia elétrica offshore no Brasil. 

Dando cumprimento ao Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, os normativos são resultado de um processo de discussão com a sociedade por meio das Consultas Públicas nº 134, de 09 de setembro de 2022 e nº 135, de 09 de setembro de 2022. As consultas colheram 378 contribuições oriundas de 37 diferentes órgãos governamentais, instituições, associações, universidades, empresas e agentes do setor elétrico. 

Portaria nº 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022 define normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de energia elétrica offshore, além de tratar da delegação à Aneel das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar atos necessários à sua formalização. 

A Portaria 52 também estabelece orientações sobre prazos e demais condições para emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIP). Além disso, define o maior retorno econômico pela cessão do prisma como critério de julgamento das licitações. Trata-se de notável progresso na regulamentação dessa importante nova fonte de geração de energia.

Já a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03, de 19 de outubro de 2022 estabelece diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore, uma ferramenta digital, on-line e pública. Assinada conjuntamente com o Ministério do Meio Ambiente, a portaria permitirá a adoção de um balcão único para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver empreendimentos eólicos offshore no Brasil. Trata-se de iniciativa pioneira que traz transparência e redução de burocracia, em linha com as melhores práticas internacionais. 

Próximos passos 
A partir de agora, o Ministério de Minas e Energia poderá dar continuidade às atividades de publicação de normas complementares ao Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, atendendo ao prazo de 30 de julho de 2023 previsto no artigo 38 da Portaria 52/GM/MME, com orientações e definições específicas quanto à: metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público indicado no artigo 11; e do limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato. 

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por sua vez, poderá apresentar as instruções dos estudos de potencial energético e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá atuar na estruturação da operacionalização tanto das atividades delegadas quanto das atividades já desempenhadas. Já as demais instituições envolvidas nas análises das DIP e Ibama poderão adequar procedimentos e normativos às diretrizes determinadas no Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022. 
 
A publicação das duas portarias representa uma evolução significativa para a geração de energia elétrica offshore, contribuindo para o estabelecimento de um marco legal seguro e adequado. Os resultados dependem efetivamente da expertise e competência da Aneel e da EPE, além das demais instituições governamentais, de modo a aumentar sinergias para amplificar o potencial energético do Brasil. Este é mais um importante passo do Ministério de Minas e Energia para proporcionar mais investimentos privados no país, com o norte de previsibilidade, segurança jurídica e regulatória característicos do setor elétrico. 
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério de Minas e Energia

Benefício de um salário mínimo sem contribuir para o INSS? Veja quando isso é possível.

 
A legislação previdenciária brasileira garante o benefício de aposentadoria independente de contribuições aos trabalhadores da zona rural que atuam em regime de economia familiar e produzem para a própria subsistência. Estes trabalhadores são considerados segurados especiais da Previdência Social e nesta categoria, se enquadram agricultores, pescadores artesanais e indígenas aldeados.  
 
A legislação prevê, ainda, que a contribuição previdenciária do segurado especial é devida apenas quando houver a comercialização da produção rural excedente. O direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários é extensivo aos integrantes do grupo familiar que também exercem a atividade rural em regime de economia familiar.
 
A condição de segurado especial é comprovada por meio dos registros existentes nas bases governamentais e complementada com a apresentação de documentos que caracterizem o exercício da atividade, a exemplo de títulos de propriedade e notas fiscais de aquisição de insumos – entre outros. Para a aposentadoria, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade pelo tempo equivalente à carência (tempo mínimo de contribuição) exigida dos demais trabalhadores. 

Para as demais categorias de segurados da Previdência Social, é obrigatória a contribuição mensal para o recebimento da aposentadoria e demais benefícios como auxílio por incapacidade ou salário maternidade – inclusive para os trabalhadores rurais que não atuam em regime de economia familiar e são empregados de empresas rurais, por exemplo.

Benefício de Prestação Continuada – BPC 
Por serem operacionalizados pelo INSS, os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) são erroneamente considerados uma aposentadoria independe de contribuições. Estes benefícios, no entanto, são garantidos pela legislação assistencial brasileira a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A fonte de custeio do BPC não é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os recursos são advindos da assistência social e compete ao INSS apenas o reconhecimento do direito. 

Para ter direito ao BPC, é preciso comprovar a idade mínima de 65 anos ou a condição de deficiência, além da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada há menos de dois anos. É considerado em situação de vulnerabilidade social o cidadão cuja renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. A comprovação da renda é feita com o cruzamento dos dados declarados no CadÚnico com os registros em bases governamentais, enquanto a deficiência é avaliada pelo conceito de funcionalidade, o que equivale a uma avaliação médica e social conjuntas. 

O requerimento dos benefícios previdenciários ou do BPC é realizado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Por meio da plataforma também é possível acompanhar o andamento das solicitações e ter acesso a outros serviços como extratos e certidões e simulação da aposentadoria. 

Post: G. Gomes
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Informações: Instituto Nacional do Seguro Social

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