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28 dezembro, 2022

Medida Provisória muda normas de gestão de florestas para fomentar mercado de carbono.

 
Proposta pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, para atualizar a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata da gestão de florestas para a produção sustentável, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nessa segunda-feira dia 26 de Dezembro de 2022 uma medida provisória (MP) que altera normas de gestão de florestas públicas para impulsionar mercado de créditos de carbono no país.

A MP nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/12/2022), objetiva fomentar o mercado de créditos de carbono no país, crédito de biodiversidade e pagamentos por serviços ambientais, assim como aproveitar o enorme potencial de conservação do Brasil. O país  detém uma das maiores coberturas de vegetação nativa do planeta, correspondentes a 66% do seu território.

Com as mudanças promovidas pela MP, na Lei nº 11.284, o contrato de concessão de florestas públicas “passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros”, informa nota publicada no site do Ministério do Meio Ambiente. 

Segundo a pasta, os contratos de concessão florestal atualmente em vigor poderão ser alterados para adequação às disposições da MP, "desde que haja concordância do poder concedente e do concessionário, sejam preservadas as obrigações financeiras perante a União e sejam mantidas as obrigações de eventuais investimentos estabelecidos no contrato".

"Os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer: da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021.", acrescenta a nota.

A MP ainda permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES) habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). “Antes somente poderiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos”. 

O Ministério do Meio Ambiente destaca a importância da publicação da MP, uma vez que o Brasil tem compromissos internacionais de redução de emissões de gás carbônico, como o Acordo do Clima e o Marco Global da Biodiversidade.

"As inovações retiram entraves regulatórios e acrescentam atratividade econômica nas concessões de manejo florestal sustentável de baixo impacto, especialmente na região da Amazônia. Já legalização do ativo ambiental de vegetação nativa, especialmente o novo conceito de crédito de biodiversidade é o primeiro passo para reconhecer e remunerar quem cuida de floresta nativa, das comunidades aos produtores rurais em áreas privadas e públicas", ressalta a nota. 

Post: G. Gomes
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 Informações: MMA
Via: ebc

Tesouro Direto cria Título para complementar Aposentadoria.

As secretarias do Tesouro Nacional e da Previdência apresentaram ontem dia 27 de Dezembro de 2022 o novo título do Tesouro Direto, o RendA+, Aposentadoria Extra. Criado em parceria com a B3, o título público de longo prazo é destinado aos investidores interessados em garantir uma fonte de renda complementar à aposentadoria.

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a partir de 30 de janeiro de 2023, qualquer pessoa poderá adquirir o novo título por meio da Plataforma do Tesouro Direito. O valor mínimo do investimento será de cerca de R$ 30 e poderá ser resgatado em 240 prestações mensais, totalizando 20 anos.

“Basicamente, a pessoa tem que responder a duas perguntas: quando eu quero me aposentar e quanto eu quero receber? Ela entra na [plataforma do] Tesouro Direto, lança [suas respostas] e o Simulador vai dizer com quanto ela terá que contribuir mensalmente ao longo do período [até o resgate do investimento]”, explicou o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, acrescentando que o Brasil é o primeiro país a implantar um título público previdenciário com as características complementares do RendA+.

De acordo com o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, o produto atende a uma demanda por opções de investimentos em títulos de longo prazo para fins previdenciários. “Ele é um produto muito competitivo. É simples, barato, rentável e seguro contra a inflação, pois será corrigido pela taxa da inflação, mais uma taxa de juros real”, explicou Valle, referindo-se à correção mensal da renda correspondente ao investimento feito.

O RendA+ será isento de cobrança de Taxa de Custódia da B3 caso o investidor não resgate o título com limite de até seis salários mínimos de renda mensal antes da data de vencimento. 

Se realizar o resgate antecipado dos títulos em menos de 10 anos, o titular pagará taxa sobre o valor de resgate de 0,50% ao ano. Entre 10 e 20 anos, a taxa cobrada será de 0,20% ao ano. Acima de 20 anos, 0,10% a.a. Além disso, não há mais cobranças de taxas semestrais, ou seja, o investidor só paga a Taxa de Custódia da B3 no momento do resgate que ocorrer antes do vencimento do título.

Post: G. Gomes
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 Informações: Tesouro Nacional

Atenção: Não é preciso ter conta em banco para receber Benefício Previdenciário.

 
O segurado que tem o direito a benefício previdenciário reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é obrigado a abrir conta corrente para receber os pagamentos. É possível optar por receber o benefício por cartão magnético. Nessa modalidade, o INSS localiza a agência bancária mais próxima à residência do cidadão e emite um cartão específico para o saque dos valores. Não há qualquer custo para a emissão do cartão nem para os saques. 

Caso receba por conta corrente e deseje alterar a forma de recebimento, basta acessar o Meu INSS, seja pelo aplicativo para celulares ou pelo SITE. Quem não tem acesso à internet pode solicitar a mudança pelo telefone 135. Não é preciso se deslocar até uma agência do INSS para fazer a alteração. 

Empréstimo em qualquer banco 
Os aposentados e pensionistas também têm o direito de escolher qualquer instituição financeira, desde que conveniada com o INSS, para solicitar empréstimo consignado.  Não há necessidade de obter o crédito na instituição que paga o benefício. Assim, o aposentado ou pensionista pode pesquisar e optar por aquela que ofereça as melhores condições. O crédito pode ser obtido inclusive por quem recebe por cartão magnético, pois o desconto das parcelas do empréstimo é feito diretamente no benefício.

Para evitar e reclamar contra assédio 
Qualquer reclamação sobre assédio de bancos e financeiras, seja para a abertura de conta corrente ou para a obtenção de empréstimo consignado, pode ser registrada no Portal do Consumidor

Caso esteja recebendo ofertas indesejadas de crédito consignado, o aposentado ou pensionista pode solicitar o bloqueio de seu número de telefone no portal Não Me Perturbe. A ferramenta, criada inicialmente para evitar o telemarketing das operadoras de telefonia, possibilita também o bloqueio de ligações de instituições financeiras. Após o cadastro do telefone, em até 30 dias o beneficiário deixará de receber as ligações desse tipo. Link do portal

Post: G. Gomes
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Informações: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Receita Federal institui o selo digital “Seu imposto foi aplicado Aqui”.

 
A Receita Federal propôs o início do projeto Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui”, por meio da Portaria RFB Nº 266, de 15 de dezembro de 2022. Essa ação de cidadania fiscal tem como objetivo aumentar a percepção da sociedade sobre a função social dos tributos arrecadados e sobre a contrapartida do dinheiro arrecadado em benefícios sociais, com destaque para a importância do cumprimento das obrigações tributárias, dever fundamental de cada cidadão.

A medida também permite que a Receita Federal possa reconhecer importantes agentes que apoiam as ações de conformidade tributária e aduaneira, de cidadania fiscal e de sustentabilidade, com a criação de novos selos digitais, propostos pelas áreas da RFB, analisados pela Comissão do Selo Digital e aprovados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. O reconhecimento de boas condutas de contribuintes e entidades parceiras em prol do país deve ser publicizado para que se ampliem os comportamentos sociais desejados em termos de probidade, integridade e ética pública.

A iniciativa foi inspirada na constatação de que é baixa a relação carga tributária e percepção de retorno em serviço público de qualidade no Brasil. Regra geral, o cidadão não consegue visualizar todos os serviços prestados em contrapartida aos tributos recolhidos. Como efeito, a administração tributária passa a ser vista como antagonista e não como provedora do bem-estar social, capaz de exercer suas atribuições com base nos princípios da justiça fiscal.

Esse pensamento não permite, por sua vez, que a sociedade perceba os serviços que efetivamente são prestados, como ocorreu no caso da recente vacinação contra a doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), que foi fundamental para o combate ao estado de emergência em saúde pública, iniciada em 2020 e concluída em 2022. Diversas medidas foram oferecidas a toda população, sem discriminação, para todas as classes sociais e regiões do país.

Foram disponibilizados mais de R$ 626 bilhões de reais, nos anos de 2020 e 2021, oriundos dos tributos recolhidos em ações de atendimento à população para amenizar os efeitos da crise sanitária de Covid-19 (Fonte: https://www.portaltransparencia.gov.br/coronavirus?ano=2020), entre outras medidas, tais como o auxílio emergencial, a aquisição e distribuição de vacinas e equipamentos hospitalares, o benefício emergencial para manutenção do emprego e renda, o programa de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, a atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade e o auxílio financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no programa federativo de enfrentamento à Covid-19.

As ações constantes do Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui”, que constituem relevante política pública de promoção da cidadania fiscal e aumento da moralidade tributária e consciência social, serão executadas pela Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, com apoio das Subsecretarias e Superintendências Regionais, as quais atuarão de forma integrada e focada na formação de parcerias com instituições públicas, ou que recebam recursos públicos, e prestem serviços públicos à população brasileira.

O modelo aprovado contempla uma versão para cada esfera de poder, permitindo a edição do nome da unidade federativa e até do respectivo poder.
Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal

27 dezembro, 2022

Brasil registrou hoje 35,8 mil novos casos de covid-19 em 24 horas!

 
O Ministério da Saúde divulgou hoje dia 27 de Dezembro de 2022 novos números da pandemia de covid-19 no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil registrou, em 24 horas, 35,8 mil novos casos da doença e 230 óbitos.

Desde o início da pandemia, o país acumula 36,2 milhões de casos confirmados da covid-19 e 693,1 mil mortes registradas. O número de pacientes recuperados soma 34,8 milhões.

O estado de São Paulo tem o maior número de registros de covid-19 e de mortes em consequência da doença – 6,2 milhões de casos e 177,2 mil óbitos. Em seguida, aparecem Minas Gerais (4 milhões de casos e 64,3 mil óbitos); Paraná (2,8 milhões de casos e 45,6 mil óbitos) e Rio Grande do Sul (2,8 milhões de casos e 41,4 mil óbitos).

Vacinação
Segundo o vacinômetro do Ministério da Saúde, 497,7 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 já foram aplicadas no país, sendo 181,4 milhões da primeira dose e 163,9 milhões da segunda, além de 102,3 milhões da primeira dose de reforço e 40 milhões do segundo reforço.

 Boletim Epidemiológico covid   27.12.2022
Boletim Epidemiológico covid 27.12.2022 - Divulgação/ Ministério da Saúde
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Saúde

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