Go

19 maio, 2023

Isto é Brasil: Maioria do STF é contrária à revista íntima em visitantes de presídios.

 
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que sejam extintas as revistas íntimas como condição de entrada em estabelecimentos prisionais. O tema está sendo julgado no plenário virtual até o fim desta sexta-feira dia 19 de Maio de 2023.

Pela decisão da maioria, a prática é vexatória e fica proibida em qualquer estabelecimento onde haja segregação de pessoas. Nesses locais, fica vedado também o desnudamento, parcial ou não, de visitantes.

As provas eventualmente obtidas por meio de revista íntima perdem sua validade, decidiu a maioria. Os ministros esvaziaram a possibilidade de que o procedimento seja justificado de algum modo, sobretudo pela falta de equipamentos.

Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, relator do tema. O ministro concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário apresentado ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

O recurso tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que o desfecho desse processo deve servir de parâmetro para todos os casos similares, em todo o país. Para isso, a maioria dos ministros aprovou uma tese sugerida por Fachin, com o seguinte teor:
 
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

Na decisão, o relator esclarece que são legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. 
 
É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, diz o texto aderido pela maioria. 

No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.

A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio  de procedimento que fere a dignidade da pessoa humana, entre outras violações, e por esse motivo não haveria como dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

Votaram com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Luiz Fux ainda não votou. 

Para a divergência, a revista íntima poderia ser realizada, desde que com a concordância do visitante e sob protocolo preestabelecido, por pessoa do mesmo gênero, que deverá ser formada em medicina na hipótese de exames invasivos. “Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, escreveu Moraes em seu voto.

Post: G. Gomes
Home; www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc 

Efeitos Bolsonaro: Conab prevê aumento de 7,5% na colheita de café em relação a 2022.

 
O Brasil deve colher mais de 54,7 milhões de sacas de café em 2023. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), é um aumento de 7,5% em relação ao ano passado e de 14% em relação a 2021.

A expectativa para o café arábica, o tipo mais popular, é que sejam colhidas quase 38 milhões de sacas beneficiadas, o que representa 70% da produção de café no país.

Já o café conilon deve ter uma produção de 17 milhões de sacas, uma redução de 7,6% quando comparada à safra passada. Mesmo com o aumento esperado na colheita de Rondônia, Bahia e Mato Grosso não será suficiente para compensar as perdas no Espírito Santo.

De acordo com o gerente de Acompanhamento de Safras da Conab, Fabiano Vasconcellos, a produção se recuperou neste ano com a melhora das condições climáticas em 2022, após um ano difícil em 2021.

“Na safra de 2022, as lavouras não conseguiram expressar o potencial produtivo, principalmente por conta das condições climáticas que ocorreram em 2021. Então, para esta safra, apesar de ser um ano de bienalidade negativa [oscilação da produção para baixo], a produtividade de recupera em relação à safra passada e um pouco desse efeito se dá pelo manejo que os produtores realizaram em 2021, quando tiveram geadas fortes, e em 2022 também”.

As exportações entre janeiro e abril caíram 20% neste ano. Segundo a Conab, os estoques ficaram restritos no início do ano, por causa da baixa produção nos anos anteriores. Para o segundo semestre, a previsão é que os estoques se recomponham e as exportações se recuperem.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Conab 

Contra o empregador: STF retoma análise de norma internacional da OIT sobre demissão.

 
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje dia 19 de Maio de 2023 o julgamento que trata da vigência, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a demissão sem causa justificada fica vedada aos países signatários.

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em razão de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Supremo já formou maioria no sentido de que seria necessária manifestação do Congresso para que qualquer tratado internacional tenha sua aplicação suspensa, mas ainda há divergência se tal entendimento se aplica à Convenção 158 da OIT.

Para uma corrente, formada pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o efeito do julgamento deve valer somente daqui em diante, sem afetar a suspensão da norma da OIT. Outra corrente – formada por Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski - votou para que a Convenção da OIT tenha aplicação imediata no país, ao menos até que o Congresso vote a validade da denúncia apresentada por FHC.

Em um terceiro entendimento, os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram para que os efeitos da convenção se mantenham suspensos até a deliberação legislativa. O ministro Nelson Jobim foi o único, até o momento, a ter votado pela eficácia plena da denúncia e, portanto, pela definitiva não aplicação da convenção da OIT no Brasil.

Legislação ultrapassada garantidora de vagas de trabalho e  nada mais 
 
Na verdade  quem opina e decide sobre demissão, não deve ser patrão ou empregador, não sente os rigores de leis burras que só emperram e impedem contratações.

No Brasil os patrões pensam muito antes de contratar uma pessoa em razão da legislação, onde se ver obrigado a cumprir normas absurdas, com todos impedimentos causados por legislações pertinentes, a Legislação trabalhista com certeza é o maior agente causador de demissões nas vagas de trabalho, trazendo prejuízos gigantescos ao povo trabalhador. 

Diante da complexidade e das discussões acaloradas que o tema suscita sempre que volta à pauta do plenário, o julgamento do caso se arrasta há quase 25 anos no Supremo, onde uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contas) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997.

Até o momento, já foram sete pedidos de vista por parte de ministros do Supremo, o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.

Justa causa
A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil aderiu após aprovação do tratado internacional pelo Congresso, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, e estabelece que a dispensa de funcionário somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

A norma internacional, criada em 1982, foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de: ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; a filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais; abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.  

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômica e incluam outras exceções à norma. Contudo, advogados que representam o interesse dos empregadores alegam que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras pode ocasionar imensa insegurança jurídica.

"Mudar a regra do jogo do dia para a noite, traz uma baita insegurança jurídica para a sociedade inteira, e cria uma situação, até pelo momento da economia que o país passa, social muito complexa", disse à fonte o advogado e professor Ricardo Guimarães, especializado em direito do trabalho.

Em síntese, o que Contag e CUT alegam no Supremo é que a Convenção 158 não poderia ter tido sua aplicação suspensa no território nacional em função de ato unilateral do presidente da República. Para isso, seria necessário que a denúncia tivesse sido aprovada também pelo Congresso, uma vez que foi o Legislativo que aprovou a ratificação da norma internacional e sua introdução no ordenamento jurídico nacional, com poder de lei ordinária.

Voto-vista
Esse entendimento, sobre a necessidade de manifestação do Congresso para que se possa denunciar uma norma internacional previamente ratificada pelo Legislativo, tem prevalecido no julgamento. Permanece, contudo, a dúvida sobre se tal entendimento leva à aplicação ou não da Convenção 158 da OIT no Brasil.
No voto-vista que apresentou nesta sexta-feira dia 219 de Maio de 2023, Gilmar Mendes prestou homenagem ao falecido ministro Teori Zavascki, aderindo ao voto dele e afirmando não ser possível dar efeito retroativo à exigência de manifestação do Congresso, embora tal entendimento deva ser aplicado daqui em diante.

"Entendo que seu voto conciliador [de Teori] congrega não apenas a melhor interpretação dada à questão constitucional ora debatida, mas também a solução mais adequada ao tratamento que deve ser dado aos Tratados até então denunciados nos exatos termos em que este [Convenção 158 da OIT] também o foi, com fundamento no princípio da segurança jurídica", escreveu Mendes.

Por essa corrente, as denúncias apresentadas até aqui seguiram um “senso comum institucional” centenário, motivo pelo qual não seria razoável tirar a eficácia das denúncias já feitas antes do julgamento. Nessa linha, a aplicação da Convenção 158 ficaria suspensa em definitivo no Brasil, o que manteria, na prática, a demissão sem justa causa nos moldes atuais.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
Via: ebc 

18 maio, 2023

Ibama nega licença para Petrobras perfurar poços na foz do Amazonas.

 
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indeferiu o pedido da Petrobras para realizar atividade de perfuração marítima na bacia da Foz do Amazonas, o chamado bloco FZA-M-59. Segundo o órgão, a decisão, tomada ontem dia 17 de Maio de 2023, ocorre “em função do conjunto de inconsistências técnicas” para a operação segura em uma nova área exploratória.

O entendimento da equipe técnica que elaborou o parecer diz que a Petrobras não apresentou uma avaliação ambiental de área sedimentar (AAAS). Essa avaliação permite identificar áreas em que não seria possível realizar atividades de extração e produção de petróleo e gás em razão dos graves riscos e impactos ambientais associados.

O processo de licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59 foi iniciado em 4 de abril de 2014, a pedido da BP Energy do Brasil, empresa originalmente responsável pelo projeto. Em dezembro de 2020, os direitos de exploração de petróleo no bloco foram transferidos para a Petrobras.

Ao seguir o parecer e indeferir o pedido, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, disse que não faltaram oportunidades para a empresa sanar pontos críticos do projeto.
“A ausência de AAAS dificulta expressivamente a manifestação a respeito da viabilidade ambiental da atividade, considerando que não foram realizados estudos que avaliassem a aptidão das áreas, bem como a adequabilidade da região, de notória sensibilidade socioambiental, para a instalação da cadeia produtiva do petróleo”, disse.

Em nota, a Petrobras afirmou que foi surpreendida pela decisão e que as condições colocadas originalmente pelo Ibama foram plenamente atendidas. A empresa também afirmou que o órgão havia reconhecido não haver embasamento legal para cobrar a realização da avaliação ambiental como condição para emissão da licença de operação para perfuração.

A empresa disse ainda que, em setembro de 2022, o Ibama sinalizou que a única pendência para a realização da avaliação pré-operacional seria a apresentação da licença de operação do Centro de Reabilitação de Fauna em Belém e as vistorias da sonda de perfuração e embarcações de apoio.

Segundo a nota, o Ibama vistoriou e aprovou o centro de despetrolização e reabilitação de fauna em fevereiro de 2023. A Petrobras também disse que o tempo de resposta para atendimento à fauna, em caso de vazamento, atende aos requisitos estabelecidos no Manual de Boas Práticas para manejo de fauna atingida por óleo do Ibama e que a licença em questão se restringe à perfuração de poço com o objetivo de verificar a “existência ou não de jazida petrolífera na Margem Equatorial”.

“Portanto, somente após a perfuração desse poço, se confirmará o potencial do ativo, a existência e o perfil de eventual jazida. A Petrobras pleiteou apenas a licença para atividade de perfuração do poço e para isso apresentou todos os estudos e projetos necessários. Em caso de confirmação do potencial da reserva, outro processo de licenciamento será realizado
”, diz a nota.

O Ministério de Minas e Energia (MME) adotou uma postura conservadora diante do caso. Em nota, afirmou ter recebido a decisão do Ibama “com naturalidade e o devido respeito institucional”. Explicou que o bloco FZA-M-59 será objeto de pesquisa para verificação das potencialidades da região a partir da perfuração de “apenas um poço”. Mas acrescentou que o governo só irá se mobilizar em relação a um possível aproveitamento desse potencial energético após eventual aprovação do Ibama e realização da pesquisa no local.

O tom respeitoso em relação à decisão do Ibama, que provoca fricção entre outras duas entidades estatais, segue por toda a nota. “O objetivo do MME é sempre buscar o equilíbrio entre desenvolvimento econômico – com geração de emprego e renda – e as necessárias questões ambientais, promovendo transformação e justiça social eficazes e permanentes para a população e preservando o nosso meio ambiente”.

Política
O caso também repercutiu politicamente. O senador Randolfe Rodrigues, do Amapá, da base do governo no Senado, foi muito crítico à decisão do Ibama. Nas redes sociais, alegou que o instituto não ouviu o governo do Amapá e afirmou que o estado deveria ser ouvido “sobre a possível existência e eventual destino de nossas riquezas”.

Em seguida, Randolfe anunciou seu pedido de desfiliação do partido Rede Sustentabilidade, fundado pela atual ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Ele era o único representante do partido no Senado.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc 

Ministério lança programa para enfrentar violência sexual no Marajó. Damares Alves já havia denunciado antes.

 
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) lançou, nesta quinta-feira dia 18 de Maio de 2023, o Programa Cidadania Marajó, com o objetivo de garantir direitos da população e auxiliar o combate à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes no Arquipélago de Marajó, no Pará.

Segundo a pasta, a região apresenta um “cenário de violências sexuais contra crianças e adolescentes especialmente crítico”, motivo pelo qual pretende promover “ações itinerantes periódicas da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) para receber denúncias de violações de direitos humanos”.

As ações contarão com a cooperação do governo estadual; do Ministério Público Federal (MPF); e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na avaliação do ministério, o programa representa “um novo marco da execução de políticas públicas do governo federal no Arquipélago do Marajó”. Com a instituição do novo programa, o Abrace o Marajó – programa instituído pelo governo anterior, sem participação da sociedade civil e com convidados sem direito a voto – será revogado por meio de um decreto da Presidência da República, a ser editado nos próximos dias.

Participação social
De acordo com o ministério, o Programa Cidadania Marajó tem como prioridade “a participação social e o diálogo frequente com a sociedade civil, as comunidades locais e outros entes do poder público”, com ênfase no enfrentamento de violações sistemáticas de direitos humanos ocorridas historicamente na região.

Em nota divulgada pelo MDHC, a secretária-executiva, Rita Oliveira, diz que a criação do programa foi proposta a partir de uma escuta ampliada com a sociedade civil, movimentos sociais, representantes de comunidades ribeirinhas e quilombolas.

Enviamos uma equipe intersetorial do ministério para realizar um levantamento das várias complexidades da região, pois sabemos que o arquipélago de Marajó concentra municípios com elevada vulnerabilidade social devido à falta de acesso a serviços básicos, como saneamento, equipamentos de saúde, abastecimento de água”, destaca.

Entre os serviços públicos a serem oferecidos estão os conselhos tutelares, os centros de Referência de Assistência Social e os conselhos de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Também fazem parte da estratégia do governo federal uma série de articulações interministeriais para assegurar melhorias no acesso à internet; ampliar a distribuição de equipamentos para atenção à população ribeirinha; instalação de bases fluviais que possam abranger, além de serviços de fiscalização e policiamento, a execução de políticas sociais de promoção dos direitos humanos”, informa a nota do ministério.

O governo federal pretende, também, desenvolver ações de monitoramento de fronteira para combater organizações criminosas e tráfico de pessoas.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações:  MCH
Via: ebc

Top Comentários