O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira dia 2 de Maio de 2024, em Brasília, que candidatos aprovados em
concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar
com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.
A decisão vale para os casos de candidatos
que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito
de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação
em relação a outros aprovados.
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