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partir de 2 de setembro, as instituições financeiras não bancárias
poderão fazer operações de câmbio de até US$ 500 mil. O Banco Central
(BC) elevou o limite para essas transações, atualmente em US$ 300 mil.
O novo teto vale para as operações cambiais
feitas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
sociedades distribuidoras de títulos e valores imobiliários e sociedades
corretoras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Segundo o BC,
existem 76 dessas instituições no país.
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