A
partir deste sábado dia 20 de Julho de 2024, os partidos e federações estão autorizados a
realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos
de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições
municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei
9.504/1997).
Pela norma, os partidos deverão escolher os
políticos que vão disputar o pleito até 5 de Agosto, data final
estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há
candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar
regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para
disputar o pleito.
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