O Concurso
Público para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia será realizado
neste domingo, 02 de fevereiro de 2025. Mais de 50 mil inscritos participarão
das provas, que ocorrerão na capital Porto Velho e nas cidades de
Ariquemes, Buritis, Cacoal, Costa Marques, Guajará-Mirim, Jaru,
Ji-Paraná, Machadinho D’Oeste, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé e
Vilhena.
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30 janeiro, 2025
STJ mantém corte no Ponto de peritos do INSS que estão em Greve .
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman
Benjamim, negou pedido da Associação Nacional dos Peritos Médicos
Federais (ANMP) para suspender o corte de Ponto de parte dos médicos
peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em
greve.
Déficit primário chegou a R$ 43 bilhões em 2024!
Pressionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul e pelo crescimento
de gastos obrigatórios, como Previdência Social e Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e o péssimo desempenho do governo em todas as áreas, o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência
Social e Banco Central – encerrou 2024 com déficit primário de 43,004
bilhões (0,36% do Produto Interno Bruto, PIB). O número foi divulgado na
tarde desta quinta-feira dia 30 de Janeiro de 2025 pelo Tesouro Nacional.
Comissão aprova projeto que autoriza empréstimo consignado a beneficiários do auxílio-acidente.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado – aquele que é descontado direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).
Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado.
A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi aprovada por recomendação do relator na comissão, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
O relator observou que a proposta é essencialmente normativa, não acarretando aumento ou diminuição na receita ou na despesa da União.
Modificações
O texto aprovado incorpora duas modificações adotadas anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Uma delas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (atualmente R$ 1.518).
A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício de auxílio-acidente e do de prestação continuada com o crédito consignado, ampliados pelo projeto dos atuais 35% para 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:
✅ 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
✅ 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
✅ 5% para despesas com cartão de débito.
✅ Luiz Philippe de Orleans e Bragança considerou positiva a adequação dos percentuais para permitir maior segurança das operações, uma vez que o auxílio-acidente também possui natureza alimentar.
Risco e juros
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente na folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente na folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.
Ao apresentar a proposta, Pompeo de Mattos argumentou que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado votará suspensão de um ano para multas em pedágios sem cancela.
Em funcionamento no Brasil há menos de dois anos e ainda restrito a poucas rodovias, o pedágio sem cancela, mais conhecido como free flow ou pedágio eletrônico, já gerou mais de um milhão de multas em todo o país, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Um projeto que retornou ao Senado concede uma nova chance para o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free flow.





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