A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica como crime causar sofrimento físico ou mental a pessoa em razão de sua deficiência. A pena, que será de detenção de um a três anos, poderá ser aumentada em 1/3 caso a vítima esteja sob cuidado e responsabilidade do agente.







