MP pode questionar candidatura a qualquer momento, decide Supremo.
Decisão valerá somente a partir das eleições de 2014, definiu tribunal.
Até agora, MP só podia recorrer quando questionasse pedido de registro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18), por maioria (sete votos a quatro), que o Ministério Público poderá recorrer de decisão que concedeu registro a um candidato mesmo sem ter feito questionamentos na fase inicial. A regra atual estipula que o MP só poderá recorrer se tiver questionado a candidatura na primeira etapa, cinco dias após o registro.
A partir de 2014, mesmo depois de um político ter sua candidatura aprovada pela Justiça Eleitoral, o MP poderá pedir a cassação da candidatura caso verifique alguma irregularidade que não identificou durante o pedido de registro.
Recursos do MP que estavam em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram paralisados à espera da decisão do Supremo. O tribunal estipulou, porém, que a norma não poderá valer para as eleições que já passaram porque isso prejudicaria a "segurança jurídica", uma vez que candidatos que já estão nos cargos poderiam ser afetados.
A decisão foi tomada na análise de um recurso do Ministério Público contra decisão do TSE que não permitiu um questionamento fora do prazo. O caso se refere a um candidato a vereador de Nova Friburgo (RJ). O pedido do MP no caso específico foi rejeitado porque ficou estabelecido que o entendimento vale somente a partir de 2014.
O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowksi, disse que a Constituição garante ao Ministério Público a competência de defender a sociedade e que, portanto, o órgão pode recorrer a qualquer momento. "Não há de se falar em preclusão quando se trata de um direito da maior relevância. [...] Não se pode obstar o direito do Ministério Público recorrer ainda que não tenha se insurgido contra o registro de candidatura."
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Celso de Mello e Joaquim Barbosa concordaram.
Para Barbosa, seria um "tremendo contrassenso" não permitir que o MP recorra. "Seria um tremendo contrassenso ter se na Constituição uma instituição incumbida de zelar pela ordem democrática e, ao mesmo tempo, tolher a atuação dessa instituição, podar-lhe competências importantes como ssa de atuar em um campo marcado eminentemente pelo interesse público."
Postagem: G.Gomes
Fonte: STF
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