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17 dezembro, 2013

TJ - RO Acolheu Denúncia Contra Promotores de Justiça

Parece mentira mas não é, felizmente,  afinal começa de fato haver justiça em Rondônia ao sabermos que promotores de Justiça não estão acima do bem e do mal em nossa terra, pelo menos, como fica demonstrado através desta atitude super positiva da Justiça do Estado de Rondônia ao acolher denúncia contra parte daqueles que deveriam fiscalizar e dar o melhor exemplo de austeridade, moralidade , lisura e transparência ao tratar da coisa púbica.
Vale a pena lembrar que não existe praticamente ninguém  que fiscalize o Poder Judiciário e os Ministérios Púbicos, e quando se fala em transparência e controle externo os seus membros só faltam morrer de ódio, o que demonstra que eles não querem ser fiscalizados.
Mas é preciso lembrar que eles são tão funcionários públicos quanto os policiais, professores, médicos, e demais servidores públicos em condições especiais ou não.

O jornal Tudorondonia publicou na data de 16/12/2013 uma matéria versando sobre este assunto e que reposto para você agora. assim sendo leia abaixo a matéria completa do referidojornal:
A denúncia recebida, por conter a indicação de fatos a consubstanciar indícios dos crimes de peculato e burlar a licitação, afasta a hipótese de absolvição sumária.

Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu que não cabe absolvição sumária no recebimento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia contra dois de seus integrantes, os promotores de justiça Leandro da Costa Gandolfo e Marcelo Lincoln Guidio, denunciados pelo órgão sob a acusação da prática, em tese, de crime de peculato e de fraude à licitação.Os promotores foram denunciados juntamente com o empresários Ivan Salame e Fernandes Salame.

A denúncia do MP à justiça fundou-se em procedimento disciplinar administrativo, instaurado em fevereiro de 2010, pela Procuradoria-Geral de Justiça, que concluiu pelo desvio, em tese, de R$1.319.848,79, numerário oriundo de condenação judicial das Centrais Elétricas do Rondônia S.A - Ceron, depositado no Fundo de Defesa de Consumidores do município de Rolim de Moura e utilizado supostamente por imposição dos indiciados, para asfaltamento de vias públicas, no bairro Cidade Alta, em Rolim de Moura, onde possuiriam imóveis.

Os desembargadores, após o recebimento da denúncia, analisaram tão somente a hipótese de absolvição sumária, o que foi rejeitada pela corte.

Para o desembargador Daniel Ribeiro Lagos, relator, " há muito a se esclarecer".
Ele anotou: " sequer vislumbro hipótese de absolvição sumária, ante os indícios de prática dos crimes de peculato e de fraude à licitação com acréscimo patrimonial, de modo a dar lastro à ação penal pública incondicionada". O magistrado rejeitou o pedido de absolvição sumária e determinou o prosseguimento da instrução processual.

Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Oudivanil de Marins, Eurico Montenegro, Renato Mimessi, Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Raduan Miguel Filho e o juiz Osny Claro de Oliveira Junior; vencidos os desembargadores Isaias Fomnseca Moraes, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Moreira Chagas e Walter Waltenberg Silva Júnior; ausentes os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Feitosa Borges; suspeitos os desembargadores Miguel Monico Neto e Marialva Henriques Daldegan Bueno; incompatível o desembargador Alexandre Miguel e impedido o desembargador Gilberto Barbosa.

Comentário e Postagem: G.Gomes
Fonte: Tudorondônia
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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