Lei obriga instituições do Estado a ouvirem os jovens na definição de políticas públicas
Agora é Lei
Oriundas de projetos aprovados pelo Senado no ano passado, leis sancionadas pela presidente da República em 2013 tiveram como foco os jovens, os idosos e pessoas com deficiência. O Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) foi aprovado em abril pelos senadores, sancionado por Dilma Rousseff em agosto, e entrará em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano.
O texto é uma declaração de direitos da população jovem, que hoje alcança cerca de 51 milhões de pessoas com idade de 15 a 29 anos, o maior número de habitantes já registrado nessa faixa etária em toda a história do Brasil. O estatuto determina os parâmetros e critérios para fazer valer os direitos da juventude em áreas como educação, trabalho, saúde e cultura.
A nova lei prevê garantias à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade. Também define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal.
A partir de agora, será obrigatória a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, com a implantação dos conselhos estaduais e municipais de juventude.
Idosos
Entrou em vigor no último mês de 2013 a Lei 12.896/2013, decorrente de projeto aprovado pelo Senado em novembro do ano passado. A norma veda a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos, assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.
A nova lei modificou o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.
A norma assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.
Pessoas com deficiência
No início de dezembro, foi assinada a regulamentação da Lei Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Discutido no Senado em abril de 2012, o projeto que resultou na lei (PLC 40/2012) foi aprovado em votação final na Câmara em 2013 e desde maio aguardava a regulamentação pela Presidência da República.
Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de contribuição e a mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29 anos de contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no caso de deficiência leve, o homem com 33 anos de contribuição e a mulher com 28.Se a aposentadoria for por idade, o homem pode requerê-la aos 60 anos e a mulher aos 55, desde que tenham cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovem a existência da deficiência durante o mesmo período. O decreto assinado nesta terça-feira define quais deficiências se enquadram nas categorias de grave, moderada e leve para os fins da nova lei.
Meia-Entrada
Também entrou em vigor em dezembro do ano passado a Lei 12.933/2013, que trata do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Pela lei, o direito à meia-entrada, já previsto para estudantes e idosos, foi ampliado para atender pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, mesmo não estudantes, que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único).
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei faculta a qualquer pessoa interessada acesso às informações sobre bilheteria.
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que colocar o relatório da venda de ingressos de cada evento à disposição de entidades como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil, e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão de manter banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, eventos internacionais cuja organização compete aos comitês gestores.
Postagem: G.Gomes
Fonte: Senado Federal
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Link da Imagem:http://migre.me/qvgbX
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