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21 janeiro, 2014

Sobre a Aposentadoria de Militares de Rondônia



Procuradoria Geral retira Adin do STF em função de falhas na Documentação
A Lei estadual 1063/2002 faculta ao policial militar e bombeiro a opção por pagar até 20% de contribuição, para poder ter um salário maior, quando for para a reserva (aposentadoria). O Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas devido a um “vício de foco” na documentação está sendo retirada pela Procuradoria Geral do Estado, “para melhor análise”.
A Lei 1063 garante ao militar e bombeiro, melhoria salarial quando favorecido com a reserva. Mas, dependendo do grau hierárquico, o pleiteante terá que pagar até 20% do valor da sua remuneração, também no período de reserva e não apenas nos últimos cinco anos de contribuição.

O benefício só pode ser aplicado a PM e bombeiros que estão nas corporações até 10 de abril de 2002, quando foi aprovada a Lei 1063. “Quem entrou no quadro da PM ou do CB após esse período não poderá se beneficiar da lei”, diz um oficial da PM.

A Lei 1063, segundo alguns membros da Procuradoria Geral do Estado é inconstitucional. Por isso a PGE entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), visando corrigir o que estiver em desacordo com a Constituição Brasileira, pois uma lei estadual não pode se sobrepor a ela.

Entretanto, devido a erro técnico no pedido de inconstitucionalidade, a PGE entrou com a suspensão da Adin, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Postagem: G.Gomes
Fonte: Decom
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Link da Imagem: http://migre.me/qAh2w

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