Eleições: CCJ conclui nesta quarta votação de projeto que proíbe doações de empresas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve concluir, nesta quarta-feira (9), a votação do projeto que proíbe doações de empresas, em dinheiro ou publicidade, a candidatos e partidos políticos (PLS 60/2012).
Na semana passada, foi aprovado substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao texto original da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), razão pela qual é necessária a segunda votação. A matéria deve ir, em seguida, para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso ao Plenário.
Originalmente, o PLS 60/2012 proibia apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa. A intenção de Vanessa era estender aos doadores de campanha, pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
No entanto, por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.
“Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto entre um e outro”, argumentou o relator.
A proibição às doações de empresas, entretanto, pode vir antes da conclusão da votação do PLS 60/2012 no Congresso. Também na semana passada, o Supremo Tribunal Federal deu continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que permitem esse tipo de doação.
No julgamento, interrompido mais uma vez por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, houve até agora 6 votos a favor da proibição e apenas um contrário - com isso, o resultado só mudará se um dos ministros que já se manifestaram mudar de opinião.
Postagem: G. Gomes
Fonte: Senado Federal
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