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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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12 maio, 2014

Transposição + Embromação = Salários Reduzidos

Depois de tanta embromação, lei desnecessária, consulta à Advocacia Geral da União e ao Tribunal de Contas da União, o Governo Federal apareceu com mais uma “marmota” jurídica para desmotivar os servidores estaduais de Rondônia que querem transpor para a folha federal.

Dessa vez, o imbróglio está na Nota Técnica nº 25 do Ministério do Planejamento e Gestão, que estabelece o teto máximo do RGPS (art. 3º, 1 e 22), esclarecendo que no caso de aposentadoria, não há direito de opção pelo regime pretérito ao seu ingresso (art. 40, § 16 da Constituição de 1988).

Trocando em miúdos, com exceção dos servidores policiais civis que serão transpostos, por serem da carreira típica de estado e pertencentes a uma tabela especial, os demais serão prejudicados quando se aposentarem. Os servidores podem até chegar a ganhar R$ 10 mil, por exemplo, mas, na aposentadoria, terão que obedecer ao teto da Previdência ,que é de R$ 4. 200, reais.

Em conversa com o deputado federal Amir Lando ,que está no Estado visitando sua base eleitoral, ele adiantou que essa medida é inconstitucional porque fere o Princípio da Irredutibilidade dos Salários e não existe transposição de servidores pela metade, uma vez que a Constituição Federal deu condições para que passassem para os quadros da União integralmente.

O parlamentar acrescentou que: “Assim como inventaram que os demitidos não tinham direito e caiu por terra essa pretensão na AGU e no TCU, terei mais trabalho, mas demonstrarei que essa medida não passa de uma aberração jurídica”, enfatizou.

“A União publica instruções normativas para inibir os servidores de Rondônia a não irem para o quadro federal”, acrescentou.

Nesta terça-feira , às 15h, haverá no Ministério do Planejamento e Gestão mais uma reunião com a bancada federal e a presença do governador Confúcio Moura, onde se espera o anúncio de mais uma lista de servidores aptos à transposição para os quadros do governo federal. Nessa audiência, esse assunto será colocado á mesa de negociação para ampla discussão jurídica.


Teor da Nota Técnica nº 25: 
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Postagem: G. Gomes
Texto: Carlos Terceiro
Fonte: Tudorondonia
Imagem: Google
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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