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05 janeiro, 2015

Transposição de Servidores de Rondônia: Bla, Blá, Blá...



“NESTAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expedida, ao tempo em que afasto a prejudicial de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 60/2009, no mérito julgo procedente em parte o pedido deduzindo na exordial, para condenar a União:

3.1) Ao pagamento das diferenças remuneratórias aos substituídos do Autor, retroativamente a 12/11/2009, data da publicação da EC nº 60/2009, consistentes na diferença entre a remuneração recebida pelo Estado de Rondônia e a remuneração que deveriam ter recebido da União, aplicando-se no que couber, aos servidores públicos substituídos, as tabelas de vencimentos e vantagens....”


O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Rondônia, Dimis da Costa Braga, julgou parcialmente procedente a ação movida Pelo SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia, através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov, pedindo a Transposição dos servidores contratados pelo Estado de Rondônia, alcançados pela Emenda Constitucional nº 60, inclusive os servidores que foram demitidos e retornaram ao serviço público através do acordo firmado no Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

De acordo com os advogados Hélio Vieira da Costa e Zenia Cernov ,a ação foi movida pelo SINTERO com fundamento na Emenda Constitucional nº 60, de 12 de novembro de 2009, e embora o pedido tenha sido feito para os contratados até 31 de dezembro de 1991, o Juiz determinou a transposição dos contratados até 15/03/1987.

Em sua fundamentação, o Juiz Dimis da Costa Braga reconheceu a legitimidade do Sintero para representar os servidores. A União deverá promover o enquadramento, bem como pagar os retroativos.

O Presidente do Sintero, Manoel Rodrigues, afirmou que a União foi condenada a proceder o enquadramento dos servidores na folha do governo federal e ao pagamento de retroativos desde o dia 12/11/2009, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 60.

De acordo com a decisão judicial, para fins de inclusão no quadro em extinção, serão considerados os cargos ocupados na data da admissão no serviço público.

Manoel Rodrigues destacou a importância da decisão judicial favorável aos servidores contratados até 15/03/1987, e disse que vai continuar a lutar para o cumprimento da ordem judicial.

A Diretoria do Sintero considerara a decisão judicial uma vitória histórica na luta dos servidores injustiçados pela demora no reconhecimento dos seus direitos. Para o advogado Hélio Vieira, essa situação já poderia ter sido resolvida na esfera administrativa desde 2009, no entanto o Governo Federal não cumpriu a Emenda Constitucional nº 60/2009.

Fonte:Tudorondonia
Post: G.Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Link da Capa:http://migre.me/nYCp4

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