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29 janeiro, 2016

Entrou em vigor o Estatuto que garante mais direitos à Pessoa com Deficiência

No dia 02 de Janeiro de 2016, entrou em vigor a Lei 13.146/2015, denominada “Estatuto da pessoa com deficiência”

Um dos principais objetivos da nova Lei é a inclusão social, com uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes.

Chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto tem o objetivo de garantir condições de acesso a educação, saúde, bem como estabelecendo punições para atitudes discriminatórias contra pessoa deficiente.

A lei foi sancionada pelo governo federal em julho do ano passado e passou a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Algumas mudanças

Atitudes discriminatórias e cobrança indevida serão punidas

Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.

Será punido também, com pena de dois a cinco anos de detenção além de multa quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde.

A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
COTAS
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
MAIS DIREITOS
Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Líbras como primeira língua e português como segunda.

Nas próximas edições, estaremos comentando sobre outras garantias que trouxe o novo Estatuto da Pessoa Com Deficiência.

Fonte:http://migre.me/sPSFs
Por: Rena Lopes - Advogado
Portal: Jus Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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