Um policial militar teve o pedido de liberdade negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele foi preso no dia 19 de agosto de 2015, durante a Operação Ostentação no município de Ji-Paraná, acusado de cometer crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O policial foi denunciado por supostamente estar envolvido em uma organização criminosa que possuía influência em alguns membros da Polícia Militar. Há informações de que a organização conta com mais de cinquenta membros. Após investigações, houve a apreensão de mais de uma tonelada e meia de drogas e veículos utilizados para a prática do crime.
Conforme a denúncia, o policial militar, se aproveitava de sua função e repassava informações sigilosas à organização criminosa responsável pelo tráfico da região.
A defesa alegou não haver provas ou indícios de que o policial participou da organização criminosa, ou que tenha passado informações privilegiadas de ações ou investigações policiais contra o tráfico.
O relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, em seu voto destacou o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. “Justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes”, ressaltou.
Processo n. 0009593-45.2015.8.22.0000
Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional
Post: G. Gomes
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