O deputado federal Lindomar Garçon (PRB-RO) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 303 ,de 2017, com o objetivo de fazer as devidas correções contemplando de forma mais clara os servidores do ex-Território que ingressaram a partir de 15 de Março de 1987 até 1991. Além dos servidores da administração direta , o texto contemplou as autarquias, entre outros.
O Art. 89 passa a vigorar com a seguinte redação: “A pessoa que revestiu na condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, do ex-Território Federal de Rondônia e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública do ex-Território ou de prefeituras nele localizadas, ou na condição de servidor celetista ou estatutário ou de policial, civil ou militar, admitido pelo estado de Rondônia, entre a data de sua transformação em Estado em 22 de Dezembro de 1981 até 22 de Dezembro de 1991, bem como a pessoa que comprove ter mantido, nesse período, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou celetista, ou de trabalho com a administração pública do ex-Território, do Estado ou das prefeituras nele localizadas ou com empresa pública ou sociedade de economia mista que, constituída pelo ex-Território ou pela União para atuar no âmbito do ex-Território Federal, haja sido extinta, poderá integrar, mediante opção, quadro em extinção da administração pública federal.”
Garçon com o autor da PEC de Roraima e a relatora na Câmara dos Deputados |
Lindomar Garçon, que é membro titular da Comissão Especial que analisa a PEC 199 de Roraima, reuniu-se com o presidente da propositura, Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) , e com a relatora, Deputada Maria Helena (PSB-RR). Ambos firmaram compromisso de apoiar a PEC 303/2017, de sua autoria, que beneficia os servidores do estado de Rondônia.
“Uma vez que já há acordo com a base do governo para a aprovação da PEC 199 de Roraima, contemplando os servidores até 1993 e os servidores das autarquias daquele estado, os servidores de Rondônia não poderão ficar de fora, temos que garantir tratamento isonômico. Tentei incluir na PEC 199 o estado de Rondônia, mas encontrei dificuldade, pois a origem da mesma era do Senado Federal”, finalizou o deputado federal Lindomar Garçon.
Informações: Agência Câmara
Via: tudorondonia
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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