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03 maio, 2017

Castigo: Ex-marido e amante terão que pagar indenização à mulher traída!

(Foto ilustração/reprodução google)
Sandra, de Galileia (Vale do Rio Doce) foi a primeira mulher a receber indenização moral e financeiramente pelo término do seu casamento. Entenda mais sobre o caso.


O que aconteceu?

Em Primeira Instância, Sandra conquistou a indenização financeira e moral após ter tido o casamento rompido depois de dez dias de casada. Além do seu ex-marido, a amante Adriana também deverá pagar à mulher os valores estabelecidos pela justiça: R$ 11.098 por danos materiais e R$50 mil por danos morais. Quem tomou esta decisão foi o juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.

Sandra conta que se casou no dia 19 de Dezembro de 2009. Neste mesmo dia, logo depois da cerimônia, ela descobriu que seu marido tinha um caso com Adriana. Dez dias após esta descoberta eles se divorciaram, quando Ricardo foi morar com a amante e ainda levou bens materiais da casa: televisão, sofá, o rack da sala e a cama.

Tudo isto, de acordo com o que relata Sandra, foi muito humilhante e constrangedor, gerando chateações e um transtorno enorme. Mas ela não deixou a situação por menos e levou à justiça documentos que comprovavam que ela gastou R$ 11.098 com os preparativos do casamento e desejava ser reparada em R$30 mil no mínimo.

Palavras de Ricardo e Adriana

Ricardo e Adriana contestaram. A amante alegou que não poderia se responsabilizar pelo término do casamento e Ricardo disse foi ele quem pagou as despesas do casamento e se baseou em notas fiscais que mostravam as compras de materiais de construção.

(Foto reprodução)
Porém, o o juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, rejeitou os argumentos por haver provas de que no dia da cerimônia e nos primeiros dias do casamento, a amante contatou a noiva para dizer que Ricardo estava mantendo um relacionamento com ela. Para o juiz o vínculo entre os dois é claro já que passaram a viver juntos antes mesmo do divórcio ser concretizado.

Roberto ainda considerou que a humilhação de Sandra fica evidente já que ela mora em uma cidade pequena e é conhecida por ser servidora na área da saúde. Embora o rompimento seja algo normal, os transtornos poderiam ter sido evitados.

O juiz explica que Ricardo não respeitou a noiva ao traí-la e que Adriana não respeitou o relacionamento do casal. A amente demonstrou cinismo durante a audiência, de acordo com o que alega Roberto.

A decisão é passível de recurso.

*os nomes foram alterados para preservar a imagem dos citados
Mas eihn....se essa moda pega...

Fonte: mae.tips
Ilustrações: Google
Post: G. Gomes
canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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