Uma profissional autônoma de 33 anos encontrou, por acaso, um carro com as placas iguais ao do próprio veículo, no estacionamento de um banco no município de Vargem Alta, no Sul do Espírito Santo, na tarde desta quarta-feira (31 de Maio).
A mulher, que mora em Cachoeiro de Itapemirim, também no Sul do estado, já suspeitava da clonagem e chamou a polícia. O motorista do outro carro foi detido e levado para a Delegacia.
A única diferença entre os carros é a cor, um dourado e outro, prata. “É revoltante. Estou com meu psicológico abalado com esta história, gastando tempo e dinheiro com advogado, Detran”, comentou a vítima.
Com a chegada da polícia, o condutor detido contou que não sabia que o veículo era clonado. Ao consultar os números do chassi, os militares constataram que o veículo havia sido roubado no município de Feira de Santana, na Bahia.
A vítima suspeitava da clonagem e havia recebido cinco multas registradas em Domingos Martins, Serra e Vitória. Desconfiada, procurou o Detran e descobriu que está quase perdendo a carteira.
Polícia apreende carro clonado em Vargem Alta (Foto: Divulgação/ Polícia)
O condutor foi encaminhado à delegacia de Vargem Alta e liberado após depoimento.
O advogado dele disse que o cliente comprou o carro há 15 dias, em Cachoeiro de Itapemirim, e não sabia da clonagem.
Registro de Clonagem
Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran) informou que, até o momento, não há registro de indicativo de clonagem nos dados do veículo.
O órgão orienta que, caso suspeite de uma clonagem, o motorista deve se dirigir à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para comprovar se o carro é o original.
Após o laudo, ele deve ir à Delegacia de Defraudações e Falsificações para registrar um boletim de ocorrência.
Com os documentos, o dono do veículo deve se dirigir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) para registrar a clonagem, que será incluída no cadastro do veículo.
O órgão reforça que o processo de suspeita de clonagem não serve como recurso de multa e que, ao receber uma multa indevida, o proprietário deve recorrer nos prazos estabelecidos pelo órgão.
“É necessário, ainda, manter o protocolo de requerimento do Detran sobre a suspeita de clonagem no veículo para apresentar ao agente de trânsito caso seja parado em fiscalizações”, diz a nota.
Redação: NBO
Edição: G. Gomes
Para: www.deljipa.blogspot.com.br
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