O texto-base da reforma trabalhista, aprovado na terça-feira (11) pelo plenário do Senado, foi sancionado pelo presidente Michel Temer nesta quinta durante uma cerimônia no Palácio do Planalto.
Na ocasião, Temer anunciou a proposta do governo que altera a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em mais de cem pontos.
Apesar de sancionada, o governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.
Por meio do Twitter, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a Casa "não aceitará nenhuma mudança na lei".
Veja os pontos que podem ser modificados pelo presidente:
Jornada 12X36
Será modificado o artigo que permite a adoção dessa jornada. Essa forma de contratação só será permitida por acordo coletivo ou convenção coletiva.
Trabalho intermitente
Será estabelecido um mecanismo de quarentena de 18 meses para evitar o risco de migração de contratos por tempo indeterminado para contrato intermitente
Salvarguadas à participação sindical
Será obrigatória a participação sindical na negociação coletiva. E a comissão de empregados, figura criada pela reforma, “não substituirá de maneira nenhuma a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”.
Gestantes e lactantes
Será restabelecida a vedação do trabalho em locais insalubres. Apenas será permitido o trabalho de gestantes em locais insalubres “em grau médio ou mínimo” mediante a apresentação, pela mulher, de atestado emitido por médico do trabalho.
Autônomo exclusivo
O contrato do trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício.
Insalubridade
O enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em local insalubre só poderão efetivar-se por meio de negociação coletiva.
Dano extrapatrimonial
Será vetado o trecho que diz que as indenizações pagas a trabalhadores serão proporcionais ao salário do empregado. A metodologia do cálculo será reavaliada.
Imposto sindical
No fim do documento, há uma recomendação ao Executivo para que estude um modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória.
Com: Noticiaominuto
Post: G. Gomes
para: www.deljipa.blogspot.com.br
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