Os dois tipos de união formam uma família, assim como acontece com mãe ou pai solteiros e seus filhos. É o que entende a nossa Constituição.
Apesar de cada vez mais próximas, essas duas modalidades de união possuem diferenças e especificidades.
Quais efeitos são produzidos em ambas?
- As duas garantem benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida e sociedade em clubes.
- Quanto ao sobrenome, qualquer um dos companheiros pode realizar a troca de sobrenome, tanto no casamento quanto na união estável.
- Em ambos os casos, se uma das partes era dependente financeiramente, é possível pedir pensão alimentícia após a separação.
- Em caso de discordância quanto à guarda dos filhos menores de idade ao se separar, ela deve ser decidida em processo judicial.
- Recentemente, os tribunais superiores proferiram decisão ampliando os direitos do companheiro sobrevivente. Prevaleceu o entendimento de que o parceiro vivo recebe metade dos bens adquiridos durante a união, mais 50% do dinheiro destinado a descendentes.
Agora vamos ver quais as caracteristicas particulares de cada uma.
No casamento civil é firmado um contrato entre duas pessoas perante um juiz para estabelecer um vínculo conjugal. O casal precisa provar estar habilitado a casar, comprovando que nenhum dos dois tem casamento prévio sem divórcio. A união é celebrada por um juiz após a apresentação de uma série de documentos e, então, recebe-se a certidão de casamento. É uma instituição, com direitos e deveres definidos por lei, sem a possibilidade de alteração. Necessariamente é um ato público. É determinado em um pacto pré-nupcial, por padrão comunhão parcial, mas pode ser comunhão universal, participação dos aquestos (bens adquiridos após a união) e separação de bens.
Já a União Estável é a união entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, convivendo publicamente. A união se dá de fato, pela simples existência. A formalização em cartório não é obrigatória, mas pode ser necessária para a obtenção de benefícios. Neste caso, a comprovação se dá por meios simples, como testemunhas e comprovantes de residência. Não é necessário contrato, porém quando feito, tem conceitos mais amplos. Assim como no casamento, a comunhão parcial de bens, por padrão, se a união for formalizada, o casal pode optar pelos outros regimes. Pode ser particular, não havendo necessidade de ato público. Não há alteração no estado civil. A pessoa pode ser casada, solteira, divorciada, viúva, não importa. Ela seguirá com o mesmo status legal.
Obs. União homoafetiva: Desde 2013, após o Conselho Nacional de Justiça habilitar cartórios a tal, é realizado o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Já a União estável é mais antiga, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal desde 2011.
Por: Cláudia Calderon - Advogada.
Via: Jus Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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