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11 novembro, 2017

Governo diz: Legislação trabalhista é fortalecida e adaptada - O que voce acha?

Desde que foi criada, a legislação trabalhista brasileira passou por uma série de mudanças. Algumas delas foram o reconhecimento do direito de greve, o 13º salário, a proteção do trabalhador rural e a instituição do salário família e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Um grande passo foi a Constituição de 1988. Ampliação dos direitos dos trabalhadores, limitação da jornada de trabalho até 44 horas semanais, garantia de repouso semanal remunerado, licença-maternidade de 120 dias e a criação da licença-paternidade.

Regulamentação

Após a promulgação da Carta Magna, houve mais aperfeiçoamentos. Em 1999, a contratação de pessoas com deficiência foi regulamentada, com garantia de cotas nas empresas. Três anos depois, a indenização por danos morais e assédio praticado pelo empregador.

A regulamentação da contratação de aprendiz veio em 2005, e a lei de estágio, em 2008. Em 2011, o trabalhador foi contemplado com o aviso prévio proporcional e, em 2013, uma das maiores conquistas da história trabalhista recente: a regulamentação de trabalhadores domésticos.

Modernização

Quatro anos depois, em 2017, um novo pacote de mudanças revolucionou a legislação: o projeto de modernização trabalhista, sancionado em julho, pelo presidente da República, Michel Temer. A norma passou a cobrir jornadas e serviços que, apesar de muito comuns nas relações de trabalho em diferentes setores do mercado, ainda não haviam sido contemplados pela CLT.

A partir da modernização, a lei foi adaptada à realidade atual, em que lidar com jornadas parciais ou intermitentes é comum. No caso das pessoas que executam jornada parcial, a regulamentação prevê até 30 horas por semana, sem hora extra; ou 26 horas por semana com seis horas extras.

As férias serão de 30 dias – a legislação anterior previa apenas 18 dias. Isso vai oferecer respaldo e permitir contratação de mais jovens, estudantes, pais e mães. Já os trabalhadores que fazem jornada intermitente agora terão os mesmos direitos daqueles contratados em período integral.

Igualdade

Trabalhadores terceirizados também contam com importantes avanços e, de acordo com as novas regras, devem receber boa parte dos benefícios previstos na CLT. Alguns exemplos são o acesso às instalações da empresa e aos mesmos procedimentos e equipamentos de segurança (nas funções com maior nível de insalubridade ou periculosidade) que os funcionários celetistas.

Fonte: Governo do Brasil
Informações: Ministério do Trabalho
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Capa: Google

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