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06 dezembro, 2017

Promulgada emenda constitucional sobre servidores de ex-territórios

A Emenda Constitucional 98, que permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993, foi promulgada nesta quarta-feira (6) em sessão solene do Congresso Nacional, no Plenário do Senado.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, ao dirigir os trabalhos da sessão, elogiou a iniciativa de Romero Jucá (PMDB-RR) e o trabalho das bancadas de Roraima e Amapá por terem conseguido aprovar a proposta com agilidade.

— A Emenda Constitucional não cria privilégios nem vantagens, mas corrige uma distorção criada com a Constituição de 1988 —, explicou Eunício.

Participaram da cerimônia o deputado Carlos Mannato (SD-ES) representando a Câmara, os senadores Romero Jucá, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Davi Alcolumbre (DEM-AP), João Capiberibe (PSB-AP), a senadora Ângela Portela (PDT-RR), o governador do Amapá, Waldez Góes, entre outros.

A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2016, aprovada na última terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados. De autoria do senador Romero Jucá, a proposta foi aprovada no Senado em março do ano passado (PEC 3/2016).

Vínculo funcional

A PEC lista uma série de meios de comprovação dos pagamentos e do vínculo funcional. No primeiro caso, os interessados poderão apresentar comprovante de depósito em conta corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.

Para comprovar o vínculo, valerão o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive com a intervenção de cooperativa.

Regulamentação

A União terá 90 dias para regulamentar este direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.

O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da emenda constitucional.

Estimativa feita pelo senador Humberto Costa (PT-PE), líder do governo Dilma à época da discussão da matéria no Senado (março de 2016), previa que a proposta alcançaria 32 mil pessoas com um custo de R$ 2,9 bilhões.

Fiscais e policiais

A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia direito a remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.

De igual forma, haverá o enquadramento de remuneração para os servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas secretarias de Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987; e do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993. Eles serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do respectivo estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis.

Aposentados

A medida se aplica a aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União.

A PEC trata ainda de outro caso específico, de pessoas cuja inclusão na folha de pagamento do Amapá foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 1994, conforme decisão de portaria do Ministério do Planejamento, na época Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Segundo a Portaria 4.481/95, de dezembro de 1995, o TCU constatou que, das 1.038 contratações apontadas como irregulares, 258 continuavam na folha de pagamento sem amparo em documentação exigida à época.

A proposta de emenda à Constituição reconhece o vínculo funcional com a União dos servidores a que se refere a portaria e convalida atos de admissão, aposentadoria, pensão, progressão, movimentação e redistribuição, desde que não caiba mais recurso judicial (ER-2 – CE) à decisão do TCU determinando sua exclusão dos quadros da União.

Informações: Agência Câmara
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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