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11 dezembro, 2017

STF vai discutir se celular achado em cena do crime pode ser usado como prova

Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se há ou não violação do sigilo das comunicações quando se obtém acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas de celulares, sem prévia autorização judicial.

Em 2013, um homem, de 24 anos, que roubou uma mulher na saída de uma agência bancária no Rio de Janeiro deixou o celular no local do crime por descuido, o que permitiu que a polícia o identificasse e o prendesse.

O STF entendeu que o assunto deve ser discutido em plenário, tomando por base um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que pediu o reconhecimento da legalidade da prova, no caso, do celular.

O homem, condenado em primeiro grau por roubo duplamente circunstanciado pelo uso de arma de fogo, foi absolvido pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em segunda instância. Os desembargadores entenderam que a prisão teria sido obtida por meio ilícito, com a violação do sigilo de dados e comunicações telefônicas, com transgressão da garantia constitucional.

O Ministério Público sustenta que a prova é lícita e não viola a garantia do sigilo das comunicações. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Para ele, essa será uma oportunidade para se consolidar a orientação do STF sobre o tema.

Informações: Yahoo
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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