Uma nova súmula do STJ, de nº 603, aprovada pela 2ª seção do Tribunal na última quinta-feira, 22, afirma que:
“É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”
O enunciado é resultado do projeto 1.147, do ministro Bellizze, e foi aprovado à unanimidade pela seção.
O objetivo do STJ ao sumular o assunto é proteger o salário, vencimentos e/ou proventos de correntistas inadimplentes que possuem contrato de mútuo com bancos.
De acordo com a nova Súmula, estão excluídos da determinação os empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, que possuem regras próprias.
O enunciado que deu origem ao texto é resultado de projeto de autoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Definição de Adimplir:
Classe gramatical: verbo transitivo direto
Tipo do verbo adimplir: regular
Separação silábica: a-dim-plir
Significa: Exwecutar, ´pagar.
Por: Elder Nogueira- advogado
Via: Jus Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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