Após mais de três horas de debates, os deputados aprovaram nesta quarta-feira (28) duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A proposta segue para sanção presidencial.
Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas pelos senadores e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. Além disso, também prevaleceu a mudança do Senado que retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha no veículo.
A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5.587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros.
No Senado, a proposta foi aprovada no final de outubro do ano passado (PLC 28/17).
Exigências
Entre as regras de fiscalização previstas no projeto aprovado estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto também estabelece que o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
Informações:Agência Brasil e Agência Câmara Notícias
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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