© Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (16/05/2018) o projeto de lei complementar (PLC) 19/2018 que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. O texto segue em regime de urgência ao plenário onde pode ser votado ainda hoje.
Como qualquer alteração feita no Senado no mérito do texto, já aprovado pela Câmara, obrigaria a proposta a voltar para análise dos deputados, o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), rejeitou todas emendas feitas pelos senadores e defendeu o mesmo texto aprovado na Câmara. Somente as emendas de redação foram acatadas.
“Esse é um primeiro passo dentro da construção de um novo arcabouço jurídico normativo no Brasil sobre o tema da segurança. Certamente outros projetos virão aperfeiçoá-lo, caso seja aprovado, da mesma forma que aguardamos com ansiedade a possibilidade de tramitação das propostas de emenda à Constituição novamente no Congresso Nacional para permitir que uma alteração constitucional, com maior profundidade, possa, de fato, definir uma participação mais clara e de maior cooperação ainda entre os órgãos previstos no texto constitucional e que lá eles tenham as suas competências adicionais básicas”, disse Anastasia.
Divergências
Um dos pontos mais criticados na proposta, tanto por senadores governistas como de oposição, foi a inclusão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) no Sistema Único de Segurança Pública. “Os princípios e regras gerais sobre a política de atendimento socioeducativa destinados a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas estão consagrados na legislação nacional específica, que dispõe sobre os direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes”, alertou - em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente - a senadora Marta Suplicy (MDB-SP).
Ainda na avaliação da parlamentar, a proposta representa fragilização da proteção integral sobre o risco de se contrapor à oferta de uma proposta de atendimento pedagógica socioeducativa adequada à condição de pessoa em desenvolvimento.
“Vincular o sistema socioeducativo aos demais órgãos de segurança constitui uma ameaça à consolidação do campo socioeducativo e das políticas destinadas à infância e juventude”, disse.
O mesmo ponto também foi criticado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). “Ouvi aqui discursos e argumentos no sentido de que o Sinase, incorporando-se a um sistema de segurança pública, vai receber mais recursos. Não é possível que a única forma de receber recursos seja inseri-lo no sistema prisional, no Sistema Único de Segurança Pública”, acrescentou a senadora.
“Esse projeto em nada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, em nada retira as atuais competências, a atual inserção do sistema socioeducativo no âmbito dos estados. Ele tão somente o integra para fins de cooperação e atuação sistêmica dentro de um grande guarda-chuva a ser criado, que será o Sistema Único de Segurança Pública. Aliás, ainda será objeto de regulamentação e, certamente na regulamentação, o Poder Executivo tomará as cautelas devidas com as peculiaridades e as circunstâncias em relação a cada modelo de sistema socioeducativo que é muito amplo”, garantiu Anastásia, em resposta às críticas.
Veto
Ao deixar a CCJ, o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (MDB-RR), descartou a possibilidade de o governo vetar esse ponto do texto. A proposta foi feita pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) para tentar resolver o impasse. “Aqui foi falado muito, mas na votação foi 13 a 8 [a favor do texto defendido pelo relator]. Houve uma posição majoritária de quem entende que tem que melhorar a segurança pública e uma posição e ideológica, liderada pela bancada no PT e partidos esquerda. O debate é importante. A gente respeita a visão de cada um, mas, na verdade, temos que avançar para melhorar o sistema protetivo, não só dos jovens. A segurança pública no Brasil hoje é um desastre e ela tem que ser modificada”, afirmou Jucá.
Susp
De autoria do Executivo, a proposta estabelece os princípios e as diretrizes dos órgãos de segurança e prevê a proteção aos direitos humanos e fundamentais; a promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; a resolução pacífica de conflitos; o uso proporcional da força; a eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; a eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres e a participação comunitária.
Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo.
No rol das mudanças de procedimento, o texto estabelece a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.
Composição
Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública será composto pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar. Também farão parte do sistema o Corpo de Bombeiros militares e a Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.
Plano de Segurança
Ainda pelo projeto, a União deverá instituir um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Ele deverá definir metas aos órgãos do Susp; avaliar resultado das polícias de segurança pública e priorizar e elaborar ações preventivas. Os estados e o Distrito Federal deverão implantar as ações em dois anos.
Informações: N.ao.M
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Ilustração:encurtador.com.br/lHL79
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