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16 maio, 2018

Up: INSS reduzirá agendamento presencial a partir do dia 21 de Maio

Foto - Antonio Cruz/Arquivo Agência
Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.

Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.

O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:

  • Alterar meio de pagamento.
  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário.
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf.
  • Cadastrar Declaração de Cárcere.
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família.
  • Cadastrar ou renovar procuração.
  • Cadastrar ou renovar representante legal.
  • Desbloqueio do benefício para empréstimo.
  • Desistir de aposentadoria.
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados.
  • Pensão por morte.
  • Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS.
  • Reativar benefício.
  • Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho.
  • Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão.
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido.
  • Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário.
  • Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho.
  • Transferir benefício para outra agência.

O importante é que esta gama de serviços venha contribuir de fato para o conforte dos breneficiários.

Fonte: Agência Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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