O Banco Central (BC) publicou nessa quinta-feira (18/05/2018) uma circular na qual define os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial.
A partir de julho, a transferência do saldo da conta-salário de um banco para outro poderá ser realizada pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.
A partir de julho, a transferência do saldo da conta-salário de um banco para outro poderá ser realizada pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.
Hoje, quem recebe o salário nesse tipo de conta só pode solicitar a transferência ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário.
De acordo com as regras, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará confirmar e garantir a identidade do cliente, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil.
Fonte: Agência Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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