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05 maio, 2018

TRF4 nega pedido de anulação da condenação de Lula - Bom, mas o problema é o STF de rabo preso!

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou ontem (04/05/2008) recurso da defesa do ex-presidente e  presidiário Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão da 8ª Turma do tribunal, que condenou o réu a 12 anos e 1 mês, com execução provisória da pena de prisão.

O pedido havia sido protocolado no dia 27 de Abril pela defesa do ex-presidente. Os advogados apontaram supostas violações cometidas pelo juíz federal Sérgio Moro, entre elas a falta de comprovada relação entre contratos com a Petrobras e o favorecimento ilícito considerado na sentença. A defesa alega que a 13ª Vara de Curitiba não teria competência para julgar a ação.

Segundo a desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida, que são a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.

Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a desembargadora.

Informações: Agência Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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