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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou o Facebook em R$ 3,23 milhões por descumprir uma ordem judicial. A rede social não repassou informações sobre perfil responsável pela veiculação de mensagens contra uma coligação nas eleições do município de Amambaí (MS), em 2012.
Na época, o juízo eleitoral da cidade determinou o repasse de dados do responsável pelo perfil. Foi considerado que mensagens divulgadas por ele atingiram a honra e imagem de candidatos da Coligação União e Trabalho. A multa diária estabelecida foi de R$ 30 mil caso a decisão não fosse respeitada, o valor aumentado para R$ 60 mil posteriormente.
O Facebook alegou não ter as informações em razão da conta ter sido removida. Como não cumpriu a ordem judicial, a empresa foi multada em mais de R$ 9 milhões. Foi então que a rede social recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul e, depois, ao TSE.
A rede social pediu a redução da multa para R$ 100 mil ao dia, enquanto a Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou que o valor da punição ficasse em R$ 10 mil ao dia.
O recurso foi analisado inicialmente pelo ministro Tarcísio Vieira, que emitiu decisão contrária à companhia no dia 25 de Junho. O tema foi então analisado pelo plenário do Tribunal ontem (21/08/2018), que optou por manter a decisão do ministro.
O Facebook alegou não ter as informações para cumprir o determinado.
Fonte: Poder360
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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