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15 setembro, 2018

Portaria regulamenta contratação de presos e egressos por empresas vencedoras de licitações federais.É mole?

 (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Foi publicada nesta sexta-feira (14/09/2018), no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta a contratação de presos ou egressos por empresas contratadas pelo governo federal. A medida vale para vencedoras de licitações cujos contratos com o governo superem R$ 330 mil por ano. A portaria é assinada pelos ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

Pelas novas regras, quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários, o percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%. De 201 a 500, o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e 1 mil funcionários será de 5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%. Todo mês, a empresa deverá apresentar ao juízo de execução a relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites percentuais previstos.

O governo prevê ainda a futura criação do Banco Nacional de Egressos, um cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar postos disponíveis.

Quanto maior for o valor da licitação, maior será esse percentual de presos e egressos a serem contratados.

Fonte: Agência Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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