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27 outubro, 2018

Informações: Confira qual é a ordem de votação na urna eletrônica no 2º turno.

Neste domingo (28/10/2018), os eleitores voltam às urnas. Além da escolha do presidente da República, que ocorrerá em todo o país, em 13 estados e no Distrito Federal, haverá também eleição para governador. E em 19 municípios serão escolhidos ainda Prefeitos.

Com isso, a ordem de votação na urna eletrônica mudará dependendo do local onde o eleitor estiver.

Governador

Nos estados com segundo turno para governo estadual, o eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente. Nos dois cargos, deverão ser digitados dois números.

Os estados com segundo turno são: 
  • Amazonas.
  • Amapá.
  • Minas Gerais.
  • Mato Grosso do Sul.
  • Pará.
  • Rio Grande do Sul.
  • Rondônia.
  • Rio Grande do Norte.
  • Sergipe.
  • Roraima.
  • Rio de Janeiro.
  • Santa Catarina.
  • São Paulo.
  • Distrito Federal.

Prefeito

Em 19 municípios, além de escolher o presidente da República, os eleitores votarão também para prefeito.

Do total, em 11 cidades, o eleitor vai votar para governador, presidente e prefeito, nesta ordem. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.

As cidades são as seguintes: 
  • Alpestre (RS).
  • Vidal Ramos (SC).
  • Aperibé (RJ).
  • Laje do Muriaé (RJ).
  • Mangaratiba (RJ).
  • Araras (SP).
  • Rincão (SP).
  • Monte Azul Paulista (SP).
  • Mongaguá (SP).
  • Anamã (AM).
  • Novo Airão (AM).

Nos oito municípios restantes, os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito: 
  • Planalto da Serra (MT).
  • Croatá (CE).
  • Turvelândia(GO).
  • Planaltina (GO).
  • Davinópolis (GO).
  • Divinópolis de Goiás (GO).
  • Serranópolis (GO).
  • Bacabal (MA).

Nelas, o eleitor vota, primeiro, para presidente e, em seguida, para prefeito. 

Dois números deverão ser digitados para cada vez.

Após digitar o número do candidato, confira se a foto é do escolhido e aperte a tecla “Confirma”.

Se errar, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” e digitar o número novamente.
Cola eleitoral

Para facilitar e dar agilidade à votação, o eleitor pode levar para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são pemitidos na cabine de votação.

Voto nulo e em branco

Caso o eleitor faça a opção de anular o voto, deve votar em um número inexistente - que não seja de nenhum candidato ou partido - e confirmar.

Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.

Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.

Fonte: Agência Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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