Neste domingo (28/10/2018), os eleitores voltam às urnas. Além da escolha do presidente da República, que ocorrerá em todo o país, em 13 estados e no Distrito Federal, haverá também eleição para governador. E em 19 municípios serão escolhidos ainda Prefeitos.
Com isso, a ordem de votação na urna eletrônica mudará dependendo do local onde o eleitor estiver.
Governador
Nos estados com segundo turno para governo estadual, o eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente. Nos dois cargos, deverão ser digitados dois números.
Os estados com segundo turno são:
- Amazonas.
- Amapá.
- Minas Gerais.
- Mato Grosso do Sul.
- Pará.
- Rio Grande do Sul.
- Rondônia.
- Rio Grande do Norte.
- Sergipe.
- Roraima.
- Rio de Janeiro.
- Santa Catarina.
- São Paulo.
- Distrito Federal.
Prefeito
Em 19 municípios, além de escolher o presidente da República, os eleitores votarão também para prefeito.
Do total, em 11 cidades, o eleitor vai votar para governador, presidente e prefeito, nesta ordem. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.
As cidades são as seguintes:
- Alpestre (RS).
- Vidal Ramos (SC).
- Aperibé (RJ).
- Laje do Muriaé (RJ).
- Mangaratiba (RJ).
- Araras (SP).
- Rincão (SP).
- Monte Azul Paulista (SP).
- Mongaguá (SP).
- Anamã (AM).
- Novo Airão (AM).
Nos oito municípios restantes, os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito:
- Planalto da Serra (MT).
- Croatá (CE).
- Turvelândia(GO).
- Planaltina (GO).
- Davinópolis (GO).
- Divinópolis de Goiás (GO).
- Serranópolis (GO).
- Bacabal (MA).
Nelas, o eleitor vota, primeiro, para presidente e, em seguida, para prefeito.
Dois números deverão ser digitados para cada vez.
Após digitar o número do candidato, confira se a foto é do escolhido e aperte a tecla “Confirma”.
Se errar, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” e digitar o número novamente.
Cola eleitoral
Para facilitar e dar agilidade à votação, o eleitor pode levar para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são pemitidos na cabine de votação.
Voto nulo e em branco
Caso o eleitor faça a opção de anular o voto, deve votar em um número inexistente - que não seja de nenhum candidato ou partido - e confirmar.
Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.
Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.
Fonte: Agência Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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