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27 outubro, 2018

Juíza diz não à Roger Waters - Cai fora comunista agitador!

© Reuters/Mario Anzuoni

Pois é pessoal direito, após nova investida do roqueiro Roger Waters na tentativa de querer visitar Lularápio na Prisão, a Juiza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu o pedido da defesa do ex-presidente presidiário Luiz Inácio Lula da Silva - PT(ladrão do dinheiro do povo brasileiro)

A Juiza Carolina Lebbos,indeferiu o pedido dos advogados do cantor/agitador da seguinte maneira:
"a visitação em ambiente carcerário, pela natureza que lhe é inerente, não se faz de forma improvisada, tampouco se submete exclusivamente à comodidade do executado e/ou visitante. Exige programação, fiscalização e controle, a fim de preservar-se a segurança e as atividades do local de custódia".

No pedido dos advogados, o comuna Waters queria entrar na Carceragem da Polícia Federal no fim de semana, pois terá show marcado para o dia 27 de Outubro véspera das Eelições e terá que dar o fora da Nação brasileira no domingo dia 28 de Outubro.

RELEMBRE A MATÉRIA COM O COMUNA ROGER WATERS: CLICANDO AQUI

Que os bons ventos o levem e nunca mais volta aqui para causar agitação no seio da população brasileira.

Vale a pena ressalta a postura do Roger Waters, quando se pronuncia defensor de povos oprimidos e outras balelas, mas gostaríamos de ver o Mister Roger dividir a imensa riqueza que possui com esses mesmos povos que ele tanto defende, nesse caso podemos indicar o povo do Nordeste brasileiro, onde a maior parte passa por situação de penúria porque o governo petista que eles elegeram os enganaram de forma vil e descarada.

Outra coisa coisa Mister Roger, em vez de vir deixar sua ajuda"humanitária" o Senhor veio buscar mais dinheiro de nossa gente. Que vergonha e contradição né Mister Roger?

O que falta nos comunas na verdade é vergonha na cara e coerência, isso sim!

ATUALIZAÇÃO DA MATÉRIA - ALERTA AO COMUNA ROGERS WATERS SOBRE MANIFESTAÇÕES EM SEUS SHOW!
Pela lei, porém, manifestações eleitorais são restritas a partir das 22h do dia que antecede as eleições. A partir da meia-noite, a prática pode caracterizar boca de urna, que é crime passível de prisão, conforme alertou o juiz eleitoral Douglas Marcel Peres, em sua decisão nesta sexta (26/10/2018).

"É assegurada a liberdade de manifestação, inclusive a de natureza político-partidária, podendo toda a classe artística manifestar livremente o seu apreço por um ou outro grupo político", escreve Peres. "Todavia, a lei eleitoral brasileira traz algumas restrições para esse livre e ilimitado exercício da manifestação nos momentos que antecedem o pleito eleitoral."

A decisão do juiz foi tomada a pedido do Ministério Público, que solicitou uma atuação preventiva para esclarecer "os responsáveis pela realização de eventos de grande porte a serem realizados na noite do dia 27/10/2018".

No despacho, Peres não menciona em específico o show do Mister Rogers, e pede que se alerte "sobre as consequências legais da transgressão" da lei eleitoral.

A notificação foi dirigida à produtora do espetáculo e, a pedido da promotoria, a outras empresas que organizarão shows em Curitiba na mesma noite.

Via: N.ao.M
Informação: Monica Bergamo
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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