© Reuters/Mario Anzuoni
Pois é pessoal direito, após nova investida do roqueiro Roger Waters na tentativa de querer visitar Lularápio na Prisão, a Juiza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu o pedido da defesa do ex-presidente presidiário Luiz Inácio Lula da Silva - PT(ladrão do dinheiro do povo brasileiro)
A Juiza Carolina Lebbos,indeferiu o pedido dos advogados do cantor/agitador da seguinte maneira:
"a visitação em ambiente carcerário, pela natureza que lhe é inerente, não se faz de forma improvisada, tampouco se submete exclusivamente à comodidade do executado e/ou visitante. Exige programação, fiscalização e controle, a fim de preservar-se a segurança e as atividades do local de custódia".
No pedido dos advogados, o comuna Waters queria entrar na Carceragem da Polícia Federal no fim de semana, pois terá show marcado para o dia 27 de Outubro véspera das Eelições e terá que dar o fora da Nação brasileira no domingo dia 28 de Outubro.
Que os bons ventos o levem e nunca mais volta aqui para causar agitação no seio da população brasileira.
Vale a pena ressalta a postura do Roger Waters, quando se pronuncia defensor de povos oprimidos e outras balelas, mas gostaríamos de ver o Mister Roger dividir a imensa riqueza que possui com esses mesmos povos que ele tanto defende, nesse caso podemos indicar o povo do Nordeste brasileiro, onde a maior parte passa por situação de penúria porque o governo petista que eles elegeram os enganaram de forma vil e descarada.
Outra coisa coisa Mister Roger, em vez de vir deixar sua ajuda"humanitária" o Senhor veio buscar mais dinheiro de nossa gente. Que vergonha e contradição né Mister Roger?
O que falta nos comunas na verdade é vergonha na cara e coerência, isso sim!
ATUALIZAÇÃO DA MATÉRIA - ALERTA AO COMUNA ROGERS WATERS SOBRE MANIFESTAÇÕES EM SEUS SHOW!
Pela
lei, porém, manifestações eleitorais são restritas a partir das 22h do
dia que antecede as eleições. A partir da meia-noite, a prática pode
caracterizar boca de urna, que é crime passível de prisão, conforme
alertou o juiz eleitoral Douglas Marcel Peres, em sua decisão nesta
sexta (26/10/2018).
"É
assegurada a liberdade de manifestação, inclusive a de natureza
político-partidária, podendo toda a classe artística manifestar
livremente o seu apreço por um ou outro grupo político", escreve Peres.
"Todavia, a lei eleitoral brasileira traz algumas restrições para esse
livre e ilimitado exercício da manifestação nos momentos que antecedem o
pleito eleitoral."
A
decisão do juiz foi tomada a pedido do Ministério Público, que
solicitou uma atuação preventiva para esclarecer "os responsáveis pela
realização de eventos de grande porte a serem realizados na noite do dia
27/10/2018".
No
despacho, Peres não menciona em específico o show do Mister Rogers, e pede que
se alerte "sobre as consequências legais da transgressão" da lei
eleitoral.
A
notificação foi dirigida à produtora do espetáculo e, a pedido da
promotoria, a outras empresas que organizarão shows em Curitiba na mesma
noite.
Informação: Monica Bergamo
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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