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25 julho, 2019

Polícia Civil fecha ponto de venda de drogas em Ji-Paraná

Ao dar Fiel Cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão Rua Doutor Osvaldo,1810 - Bairro Primavera no dia 25/07/2019, após a Polícia Civil uma denúncia de Tráfico de Drogas no endereço mencionado, por essa razão se iniciou uma investigação e conforme fotografias, frutos de investigações e Campanas (monitoramentos), foi verificada que a denúncia era verídica e se tratava de três pessoas associadas para vender drogas, as quais vinham se revezando para receber e vender drogas a compradores usuários.

Após o delegado representar pelo Mandado de Busca e Apreensão, que foi concedido pela Justiça, procedeu a Polícia ao Cumprimento do referido Mandado, e quando os policiais chegaram no local encontraram um indivíduo maior de idade de nome Douglas Henrique Sampaio dos Santos, juntamente com dois menores de idade qualificados pelos nomes S.S.S e D.M.P.

Assim antes do momento de cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, para comprovar a participação das pessoas associadas para vender drogas, foi realizado um novo monitoramento e feito imagens com o objetivo de evidenciar os fatos denunciados e investigados, o que foi comprovado através da apreensão de vários objetos de origem ilícitas e outros de procedência duvidosa, tais como arma de fogo(espingarda de caça com Cartuchos carregados, arma branca, ferramentas de pedreiro e mecânico, aparelhos de celular, relógios e até um rádio de comunicação que provavelmente servia para fazer escutas do Sistema de Rádio das Policias, peças de motocicletas dinheiro proveniente da venda de entorpecentes, cerca de 1000 perdas de Crack, Porções de maconha, balança de precisão.

Também foi conduzida a pessoa de SEBASTIÃO GILBERTO PEREIRA para a Delegacia com ele foi apreendido uma quantia de cinco reais em uma cédula de 5 (cinco reais). E o dinheiro apreendido na Boca de Fumo desarticulada, a maior parte, estava fracionada em notas, cédulas de 2 (dois), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta) e 100.

O delegado que preside as investigações, adotou a providências cabíveis, indiciando os suspeitos por Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico, no caso do Menores em conflito com a Lei, as providências serão tomadas em conformidade com a Lei. 
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Douglas Henrique Sampaio dos Santos
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Fonte: PC/RO
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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