O Brasil deu mais um passo nas relações bilaterais com o Paraguai. Nessa terça-feira 11/02/2020, o dois países assinaram um Acordo de Complementação Econômica (ACE 74), no âmbito do Mercosul, que vai facilitar o comércio e a cooperação aduaneira entre as duas nações. Também foi assinado o Acordo Automotivo, que vai garantir maior estabilidade, segurança jurídica e previsibilidade para os investimentos e o comércio bilateral de produtos do setor.
O Acordo Automotivo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor ao regime geral do Mercosul. Pelo instrumento, por exemplo, o Brasil concederá livre comércio imediato para produtos automotivos paraguaios. O Paraguai, por sua vez, concederá livre comércio imediato para os produtos brasileiros taxados com tarifas entre 0% e 2%, e aplicará margens de preferência tarifária crescentes para os demais produtos automotivos, até a liberalização total do setor ao final de 2022.
Quanto à cobrança de taxas consulares, tema de grande importância para o setor produtivo brasileiro, o Paraguai comprometeu-se a isentar os produtos automotivos originários do Brasil a partir do oitavo ano da entrada em vigor do Acordo.
(Foto: Niek Verlaan/Pixabey)
Fica estabelecido, ainda, que cada parte continuará a aplicar suas tarifas nacionais atualmente vigentes na importação de produtos automotivos de terceiros parceiros comerciais, até que se acorde, no âmbito do Mercosul, a implementação da Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos do setor.
Veículos usados
Com relação à importação de veículos usados, o Paraguai comprometeu-se a revisar sua política nacional de importação de tais produtos nos termos do que vier a ser acordado no âmbito do regime automotivo do Mercosul, levando-se em conta, também, normas ambientais, de saúde pública e de segurança.
Próximos passos
Após a assinatura do ACE e do Acordo Automotivo, os instrumentos serão enviados para depósito junto à Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Em seguida, terá início o processo de internalização de ambos os instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro.
Balança econômica
Em 2019, a corrente de comércio somou US$ 650 milhões, com exportações no valor de US$ 415 milhões e importações no valor de US$ 235 milhões, o que resultou em superavit de US$ 180 milhões para o Brasil.
Informações:ministérios da Economia e das Relações ExterioresPosto: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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