O caso do compartilhamento de fotos íntimas em Campo Verde, no Mato Grosso, teve um desfecho. Mãe e filha foram condenadas a pagar R$ 20 mil reais por expor imagens de uma jovem em momentos íntimos com o ex-namorado por meio do WhatsApp. Elas já haviam sido condenadas na Primeira Instância e recorreram ao Tribunal de Justiça local buscando diminuir a condenação pela metade. O recurso foi julgado pela Quarta Câmara de Direito Privado, que manteve a condenação e aumentou os honorários advocatícios ao entender que a reparação foi determinada em valor razoável e proporcional a compensar os transtornos causados à vítima e sem gerar enriquecimento ilícito.
Segundo o processo, uma das rés, ao mexer no celular do namorado, encontrou fotos dele em momentos íntimos com uma jovem, ex-namorada do rapaz e vítima no processo. Ela aproveitou a oportunidade para enviar as imagens para seu WhatsApp e também para a mãe, também ré no processo. Esta, por sua vez, vazou as fotografias para outros moradores da cidade, onde todos moram, depois de ouvido um boato de que quem estava nas fotos era sua própria filha.
Passado algum tempo, a vítima se encontrou com uma das rés em um bar da cidade, ocasião em que ambas, após diversas trocas de insultos, chegaram às vias de fato. No dia seguinte, a moça que teve as fotos vazadas e o ex-namorado foram à delegacia relatar o ocorrido e pedir providências. Segundo o rapaz, em nenhum momento foi dada permissão para a ré acessar os arquivos do celular e, muito menos, compartilhar as fotos.
De acordo com o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, as rés não negaram a responsabilidade civil pela ameaça e veiculação das fotografias e pretendiam apenas diminuir o valor da indenização. Ele destacou, ainda, que a vítima claramente sofreu humilhação, dor e angústia ao ser intimidada, agredida e publicamente exposta pelas rés, que não omitiram a intenção de prejudicá-la:
"Essas atitudes não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário, visto que a privacidade, a vida íntima, é direito de destacada proteção tanto pela Constituição Federal como pelo Código Civil. O repúdio que a situação desperta desautoriza a alegação de exorbitância do montante fixado para a reparação e, por conseguinte, a sua revisão. Posto isso, mostra-se razoável e proporcional a importância de R$ 20 mil, visto que a quantia sugerida pelas apelantes coincide com aquelas corriqueiramente estipuladas por esta Corte para ofensas de menor repercussão aos direitos de personalidade de outrem, como na hipótese de inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito".
O desembargador ressaltou, ainda, que o valor da indenização deve levar em conta tanto as circunstâncias do caso como as condições pessoais, econômicas e financeiras das partes. Também deve estar em sintonia com o grau da ofensa moral e sua repercussão sobre a honra da autora, não podendo causar enriquecimento injustificado, e tem de ser suficiente para inibir a reincidência da ré na conduta praticada.
Fonte: Poder Judiciário de Mato Grosso
Post: G. Gomes
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