A nova medida foi tomada para que as pessoas realizem todo o processo em casa e evitem que filas e aglomerados sejam formados nos locais de pedido do documento. A Receita Federal ainda indica que as pessoas busquem os postos de atendimento emergencial apenas em última necessidade, caso o processo não possa ser realizado pela internet.
CPF para solicitar Auxílio Emergencial
Ter o documento de CPF é uma das exigências primordiais para que trabalhadores informais ou de baixa renda possam ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600,00, por exemplo, oferecido por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Por isto, ter um ou regularizar o que você já possui, é muito importante.
Confira como utilizar o app para fazer o pedido do benefício.
CPF irregular
Caso seja necessário regularizar a situação do seu CPF, também é possível realizar esta ação de forma online, sem precisar ir a nenhum posto de atendimento emergencial. Se você está com o CPF irregular, não peça um documento novo, pois você pode enfrentar problemas por conta da duplicidade de documentos. Para resolver essa situação, recomendamos que você acesse o tutorial abaixo:
Confira como regularizar o seu CPF pela internet.
Saque do FGTS
Além da ajuda para trabalhadores informais, o Governo Federal ainda está liberando o saque do FGTS a partir de junho para aqueles que têm direito ao benefício. Para solicitá-lo, contudo, o trabalhador deve estar com seu CPF para consultar a disponibilidade do benefício. Também há outro tutorial sobre como consultar o saldo do seu FGTS usando seus documentos pessoais pela internet:
Confira como consultar o extrato do seu FGST.
Agora, se você não consegue consultar ou requisitar benefícios do governo durante a pandemia da COVID-19 por não ter um CPF válido, recomendamos que você faça a solicitação de emissão do documento gratuitamente à Receita Federal. Para isso, siga o passo a passo:
Como tirar CPF por e-mail
Passo 1: envie um e-mail para algum destes contatos abaixo de acordo com sua região de residência:
- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br.
- Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br.
- Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br.
- Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br.
- Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br.
- Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br.
- Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
- São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br.
- Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br.
- Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br.
Passo 2: no assunto do e-mail, preencha como “Emissão de CPF”.
Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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