(Foto:
Arquivo/Agência Brasil)
O Governo Federal publicou, nessa terça-feira (2), o Decreto nº 10.386
que amplia capacidade operacional do Exército Brasileiro. Com a
substituição da norma vigente, a força armada poderá operar quaisquer
meios aéreos. Desde 1983, a Aviação do Exército estava limitada apenas à
operação de helicópteros.
A partir de hoje, o Decreto 10.386 autoriza o @exercitooficial a operar outros meios aéreos, além de helicópteros. A mudança atende as necessidades de abastecer pelotões de fronteira na Região Amazônica e apoiar operações de Garantia da Lei e da Ordem, entre outras missões.
A partir de hoje, o Decreto 10.386 autoriza o @exercitooficial a operar outros meios aéreos, além de helicópteros. A mudança atende as necessidades de abastecer pelotões de fronteira na Região Amazônica e apoiar operações de Garantia da Lei e da Ordem, entre outras missões.
— Jorge de Oliveira Francisco (@jorgeofco) June 3, 2020
Com essa mudança, o “Projeto Sherpa”, que envolve a doação de oito aeronaves C-23 Sherpa do Governo Americano ao Exército Brasileiro, por intermédio do programa de Vendas Militares Internacionais (Foreign Military Sales – FMS), entra em fase final de implantação no Exército Brasileiro. O programa FMS gerencia compras governamentais de artigos de defesa americanos e de serviços de defesa contidos na Lista de Munições dos Estados Unidos.
Informações: Secretaria-Geral da Presidência da República
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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