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03 junho, 2020

Decreto presidencial amplia capacidade operacional do Exército Brasileiro.

(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
O Governo Federal publicou, nessa terça-feira (2), o Decreto nº 10.386 que amplia capacidade operacional do Exército Brasileiro. Com a substituição da norma vigente, a força armada poderá operar quaisquer meios aéreos. Desde 1983, a Aviação do Exército estava limitada apenas à operação de helicópteros.

A partir de hoje, o Decreto 10.386 autoriza o @exercitooficial a operar outros meios aéreos, além de helicópteros. A mudança atende as necessidades de abastecer pelotões de fronteira na Região Amazônica e apoiar operações de Garantia da Lei e da Ordem, entre outras missões.

A mudança atende as necessidades operacionais do Comando do Exército, que precisa levar grande quantidade de pessoas e suprimentos aos pelotões especiais de fronteira da Região Amazônica e apoiar as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Em sua rede social, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge de Oliveira Francisco, comentou o Decreto:
Com essa mudança, o “Projeto Sherpa”, que envolve a doação de oito aeronaves C-23 Sherpa do Governo Americano ao Exército Brasileiro, por intermédio do programa de Vendas Militares Internacionais (Foreign Military Sales – FMS), entra em fase final de implantação no Exército BrasileiroO programa FMS gerencia compras governamentais de artigos de defesa americanos e de serviços de defesa contidos na Lista de Munições dos Estados Unidos.
Informações: Secretaria-Geral da Presidência da República
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br

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