O Brasil vai compartilhar com o Uruguai a experiência e a tecnologia da plataforma consumidor.gov.br,
um serviço público e gratuito implementado pelo governo brasileiro. A
ferramenta permite a interlocução direta entre consumidores e empresas
para solução de conflitos de consumo pela internet.
O acordo que visa a transferência de tecnologia e conhecimento da
plataforma ao país vizinho foi firmado nesta segunda-feira dia 13 de Julho de 2020 pelo
ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e o embaixador
do Uruguai no Brasil, Gustavo Vanerio.
Pelo acordo, o governo brasileiro transfere ao Uruguai a cessão de programas de processamento e gestão de dados referente à plataforma, para que o governo uruguaio possa desenvolver um programa semelhante. O prazo de vigência do acordo é de três anos, sem custos para o governo brasileiro.
“A assinatura deste acordo internacional reflete o sucesso da nossa política nacional de defesa do consumidor. O Uruguai, agora, poderá também criar um instrumento semelhante ao que a gente tem no Brasil, da plataforma consumidor.gov.br”, disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Juliana Domingues.
Atualmente, 78% das reclamações registradas no consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas cadastradas no sistema, que respondem às demandas dos consumidores num prazo máximo de dez dias.
“A nossa plataforma ela já tem resultados bastante efetivos”, disse Juliana Domingues. “O fato é que, com isso, nós diminuímos muito as demandas que eventualmente iriam para o Poder Judiciário. Agora, por meio desse acordo firmado, nós daremos toda informação técnica necessária, todo suporte e know how, para que o governo do Uruguai também possa desenvolver uma plataforma semelhante e, com isso, também consiga obter os resultados positivos que nós temos hoje no Brasil”, acrescentou Juliana Domingues.
Pelo acordo, o governo brasileiro transfere ao Uruguai a cessão de programas de processamento e gestão de dados referente à plataforma, para que o governo uruguaio possa desenvolver um programa semelhante. O prazo de vigência do acordo é de três anos, sem custos para o governo brasileiro.
“A assinatura deste acordo internacional reflete o sucesso da nossa política nacional de defesa do consumidor. O Uruguai, agora, poderá também criar um instrumento semelhante ao que a gente tem no Brasil, da plataforma consumidor.gov.br”, disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Juliana Domingues.
Atualmente, 78% das reclamações registradas no consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas cadastradas no sistema, que respondem às demandas dos consumidores num prazo máximo de dez dias.
“A nossa plataforma ela já tem resultados bastante efetivos”, disse Juliana Domingues. “O fato é que, com isso, nós diminuímos muito as demandas que eventualmente iriam para o Poder Judiciário. Agora, por meio desse acordo firmado, nós daremos toda informação técnica necessária, todo suporte e know how, para que o governo do Uruguai também possa desenvolver uma plataforma semelhante e, com isso, também consiga obter os resultados positivos que nós temos hoje no Brasil”, acrescentou Juliana Domingues.
Sobre a plataforma
O consumidor.gov já registrou mais de 2,9 milhões de reclamações; e conta com uma base de mais de 2,1 milhões de usuários cadastrados. Além disso possui 800 empresas participantes. Entre elas, dos setores de telecomunicações, bancos, varejo, indústria, transporte aéreo e planos de saúde.
A ferramenta online, administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), foi criada para solucionar problemas em um curto prazo de tempo e de forma direta entre as partes, evitando processos judiciais e administrativos. Por meio dela, o consumidor pode, também, acessar dados e informações sobre o comportamento das empresas para fazer uma comparação e ampliar o poder de escolha na hora de fazer a compra.
O consumidor.gov já registrou mais de 2,9 milhões de reclamações; e conta com uma base de mais de 2,1 milhões de usuários cadastrados. Além disso possui 800 empresas participantes. Entre elas, dos setores de telecomunicações, bancos, varejo, indústria, transporte aéreo e planos de saúde.
A ferramenta online, administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), foi criada para solucionar problemas em um curto prazo de tempo e de forma direta entre as partes, evitando processos judiciais e administrativos. Por meio dela, o consumidor pode, também, acessar dados e informações sobre o comportamento das empresas para fazer uma comparação e ampliar o poder de escolha na hora de fazer a compra.
Como proceder
Ao acessar o consumidor.gov, primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site. Ele, então, registra a reclamação; e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder a demanda.
Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se a reclamação foi “Resolvida” ou “Não Resolvida”, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Acesse aqui para saber mais sobre o funcionamento da plataforma.
Caso a reclamação não seja resolvida por meio do consumidor.gov.br, a pessoa pode buscar atendimento nos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Ao acessar o consumidor.gov, primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site. Ele, então, registra a reclamação; e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder a demanda.
Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se a reclamação foi “Resolvida” ou “Não Resolvida”, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Acesse aqui para saber mais sobre o funcionamento da plataforma.
Caso a reclamação não seja resolvida por meio do consumidor.gov.br, a pessoa pode buscar atendimento nos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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