(Foto:
PR/Divulgação)
A
Advocacia-Geral da União (AGU) e a empresa Vale fecharam um acordo por
meio do qual a mineradora se comprometeu a ressarcir em R$ 129,5 milhões
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em virtude dos benefícios
previdenciários pagos pela autarquia às vítimas do rompimento da
barragem em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.
O acerto evita o ajuizamento de uma
ação regressiva acidentária – proposta justamente com a finalidade de
obter o ressarcimento das despesas com benefícios concedidos em razão de
acidentes de trabalho ocorridos por culpa de empregadores que
descumpriram normas de segurança e saúde do trabalho – e é a maior
conciliação extrajudicial neste tipo de caso da história do INSS.
O valor que será pago pela Vale corresponde ao gasto do INSS com um total de 273 benefícios – entre pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e auxílios-acidente, entre outros – pagos a funcionários da Vale vítimas do desastre ou a seus dependentes.
O pagamento do recurso será feito em
cota única, por meio da quitação de três Guias de Recolhimento da União
(GRUs) já emitidas pelo INSS. Todo o valor será recolhido aos cofres da
autarquia federal.
Negociação
As tratativas para o acordo, que também
contou com o aval do próprio INSS e do Ministério da Economia, levaram
sete meses e começaram em janeiro deste ano. O acerto engloba tanto o
valor que o INSS já pagou em benefícios como aqueles que a autarquia
ainda iria desembolsar, que representam mais de 90% do total.
Segundo o Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fábio Munhoz, o ingresso antecipado de recursos financeiros para a administração pública, especialmente para o INSS, é fundamental durante este período de pandemia.
Segundo o Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fábio Munhoz, o ingresso antecipado de recursos financeiros para a administração pública, especialmente para o INSS, é fundamental durante este período de pandemia.
“Esses valores seriam eventualmente
recebidos ao longo de muitos anos, até mesmo décadas, trazendo um risco
inerente ao negócio, na medida em que pode acontecer de a empresa, por
exemplo, deixar de pagar. Então, o acordo em recebimento de uma parcela
única elimina esses riscos inerentes a obrigações de longo prazo”,
explica.
Redução da litigiosidade
Ainda segundo o Procurador Federal,
acordos em ações regressivas não apenas evitam o ajuizamento de uma ação
que levaria anos para ser resolvida, mas também demonstram à sociedade
que vale a pena cumprir as normas de prevenção a acidentes de trabalho.
“É muito importante para a AGU e para a PGF evitar a judicialização de demandas, utilizar a conciliação como ferramenta de recuperação dos créditos públicos de maneira mais célere e eficiente, bem como fomentar a construção de importantes políticas públicas para o Estado brasileiro, auxiliar na diminuição dos acidentes de trabalho e evitar danos à sociedade, não somente à população de Minas Gerais, de Brumadinho, mas de todo país”, completa.
Informações: Ministério da Economia
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
“É muito importante para a AGU e para a PGF evitar a judicialização de demandas, utilizar a conciliação como ferramenta de recuperação dos créditos públicos de maneira mais célere e eficiente, bem como fomentar a construção de importantes políticas públicas para o Estado brasileiro, auxiliar na diminuição dos acidentes de trabalho e evitar danos à sociedade, não somente à população de Minas Gerais, de Brumadinho, mas de todo país”, completa.
Informações: Ministério da Economia
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