O Governo Federal
sancionou, nessa terça-feira de 25 de Agosto de 2020, a Medida Provisória 945/20 que
altera a Lei dos Portos promovendo uma minirreforma na legislação. A lei
também traz regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia,
especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos de
grupos de risco ou com sintomas de Covid-19.
Entre as principais mudanças está a flexibilização na gestão de
contratos de arrendamento. A partir de agora, poderá haver dispensa de
licitação nos arrendamentos portuários quando for identificado apenas um
interessado na exploração da área. Neste caso, a contratação poderá se
feita por meio de chamamento público.
A licitação também será dispensada para o uso temporário, por 48
meses, de área e instalações portuárias destinadas à movimentação de
cargas por parte de empresas com mercado não consolidado (que não operam
regularmente no porto). A medida visa atrair novas cargas e diminuir a
ociosidade de áreas portuárias.
A lei também confere à Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(Antaq) a competência para regulamentar outras formas de exploração de
áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Atualmente, a
agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de
instalações portuárias.
Outra mudança importante estabelece que os contratos de concessão
celebrados entre a concessionária e terceiros, inclusive os que tenham
por objeto a exploração de instalações portuárias, serão regidos pelas
normas de direito privado. Dessa forma, não se estabelecerá qualquer
relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente (Antaq).
Trabalhadores portuários
Para os trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras
para afastamento decorrente da Covid-19, a lei contém duas medidas
importantes. A partir de agora a escalação desses trabalhadores para
operações de carga e descarga nos portos será feita por meio eletrônico,
de forma remota (como aplicativos de celular), fazendo com que o
profissional somente compareça ao porto na hora do trabalho.
O texto estabelece, ainda, que havendo indisponibilidade devido à
greve ou operação-padrão, o operador portuário poderá contratar
livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a
realização de determinados serviços, como capatazia e conferência de
carga.
Informações: Ministério da Infraestrutura
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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