(Foto:
Arquivo/Agência Brasil )
Esperanças renovadas dos trabalhadores
brasileiros e de empreendimentos que atuam no setor da cultura. O
Ministério do Turismo já liberou o primeiro lote de recursos previstos
na Lei Aldir Blanc para 15 estados e 269 municípios, repassando mais de
R$ 1 bilhão. Esse dinheiro equivale a 1/3 dos R$ 3 bilhões previstos e
busca ajudar o setor cultural afetado pela Covid-19.
O recurso poderá ser aplicado na
manutenção de espaços culturais, ao pagamento de uma renda emergencial a
trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas por
causa do coronavírus e a instrumentos como editais e chamadas públicas. O
auxílio emergencial previsto é no valor de R$ 600, por três meses.
O Amapá foi um dos primeiros estados a
receber os recursos da Lei e a concluir todas as etapas previstas no
processo. Segundo o secretário de Cultura do Amapá, Evandro Milhomem,
essa ajuda financeira chegou no momento certo para o setor cultural, uma
que a atividade foi uma das primeiras a parar e é uma das últimas a
voltar. “Vamos atender nossos trabalhadores, formadores e agentes
culturais com o auxílio emergencial. Destinamos do valor total, de quase
R$ 17 milhões, 80% para o auxílio emergencial. Depois disso, iremos
reprogramar a sobra desse recurso, para que possamos investir em fomento
e destinamos 20% do total para o fomento”, disse.
O secretário comentou ainda que o
estado vai disponibilizar editais de premiações e realizar comprar de
títulos e obras culturais por meio da Lei Aldir Blanc. “Estamos
trabalhando muito forte para que os nossos fazedores de cultura,
trabalhadores da cultura, todos aqueles que tem uma atividade cultural,
atividade de economia criativa sejam beneficiados por esse recurso. Nós
estamos trabalhando as culturas tradicionais, as populares, as
artísticas, todas. Estamos estimulando todos a se inscreverem”, afirmou.
Confira a lista de estados que já receberam o primeiro lote do dinheiro:
REPASSES PARA ESTADOS
AC - 16.460.345,70 |
MA - 61.466.556,42
|
RN - 32.128.654,90
|
AP - 16.774.874,17 |
PB - 36.164.540,30
|
SC - 44.986.857,87
|
AM - 38.145.611,98 |
PR - 71.915.814,94 |
SE - 24.577.545,76
|
CE - 71.554.051,89 |
PE - 74.297.673,60
|
SP - 264.155.074,70
|
ES - 30.210.120,28 |
PI - 31.944.403,45
|
TO - 18.698.667,80
|
Calendário de repasse dos recursos:
- Lote 2 – até 26 de setembro de 2020 (planos de ação aprovados de 2 de setembro até 16 de setembro de 2020)
- Lote 3 – até 11 de outubro de 2020 (planos de ação aprovados de 17 de setembro até 1º de outubro de 2020)
- Lote 4 – até 26 de outubro de 2020 (planos de ação aprovados de 2 de outubro até 16 de outubro de 2020)
Lei Aldir Blanc
A Lei 14.017/2020 – mais conhecida como
Lei Aldir Blanc –, regulamentada pelo Governo Federal, prevê auxílio
financeiro ao setor cultural e busca apoiar profissionais da área que
sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do
coronavírus. O nome foi uma homenagem ao compositor e escritor que
morreu em maio.
Como são os repasses
Os recursos são repassados pela União,
mas cabe aos estados e municípios realizarem a distribuição. Dos R$ 3
bilhões previstos em Lei, 50% são destinados a estados e Distrito
Federal e 50%, a municípios; ou seja, 1,5 bilhão será repassado, em
parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios.
Os valores são transferidos do Fundo
Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo,
preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de
cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência
fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos
responsáveis pela gestão desses recursos.
Os gestores locais tiveram que indicar e
detalhar os planos para execução dos recursos. Todo esse processo foi
feito pela internet, na Plataforma + Brasil.
O beneficiário
A Lei Aldir Blanc permite a transferência de recursos para:
- Renda emergencial mensal de R$ 600,
por três meses, a trabalhadores e trabalhadoras da cultura, desde que
estes não sejam beneficiários do auxílio emergencial pago pelo Governo. O
benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando
se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas;
- Subsídio mensal de no mínimo R$ 3 mil
e no máximo R$ 10 mil reais (a ser definido pelo gestor local) para
manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas
empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais
comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das
medidas de isolamento social;
- Iniciativas de fomento cultural como
editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à
manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos e de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de
economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações
culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais
que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio
de redes sociais e outras plataformas digitais. Para essas ações, foi
definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico com atividade interrompida pela Covid-19 tem que:
- Comprovar atuação na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da Lei e não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício
previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego
ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita
de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três
salários-mínimos, o que for maior;
- Não pode ter recebido, no ano de
2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e nem ser
beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
Entende-se como trabalhador e
trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva
dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de
histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores
de escolas de arte e capoeira”.
Espaços culturais
Pontos e pontões de cultura, teatros
independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas
comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais,
cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e
moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia terão
direito a esses recursos.
Em contrapartida, após a retomada das
atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades
para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade,
de forma gratuita.
Não poderão receber esses recursos
espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços
artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços
sociais do Sistema S.
Dúvidas
Todas as informações sobre a
operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários
elegíveis e os prazos exigidos podem ser conferidos no decreto de
regulamentação da lei.
Os Ministérios do Turismo e da Economia
disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre os
recursos previstos na Lei Aldir Blanc. Basta entrar no site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura, enviar um e-mail para auxiliocultura@turismo.gov.br ou ligar no telefone 0800 978 9008.
Informações: Ministério do Turismo
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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