Os trabalhadores com carteira assinada sem conta na Caixa Econômica Federal poderão receber o abono salarial 2020/2021 sem a necessidade de ir a uma agência. A partir de hoje (8), o banco depositará o benefício do Programa de Integração Social (PIS) na conta poupança social digital.
As contas foram abertas de forma gratuita
pela Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos. O pagamento
pela poupança digital foi autorizado pela Lei 14.075/2020, sancionada no fim de outubro, que autoriza permanentemente o pagamento de diversos benefícios sociais e trabalhistas por meio eletrônico.
O trabalhador poderá movimentar o dinheiro
por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos
bancários, de contas domésticas
e compras em lojas parceiras. O aplicativo também permite até três
transferências gratuitas por mês para qualquer conta bancária.
Quem não tiver conta poderá gerar um token
(chave eletrônica) no Caixa Tem para saques em terminais de
autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e
agências.
Calendário
Nesta semana, só receberão o abono salarial os trabalhadores nascidos de julho a
novembro. O pagamento para os demais meses de nascimento será
escalonado até março do próximo ano. O calendário de benefícios será
executado da seguinte forma:
Mês de nascimento |
Data do pagamento |
Julho, agosto, setembro, outubro e novembro |
8 de dezembro |
Dezembro |
15 de dezembro |
Janeiro e fevereiro |
19 de janeiro |
Março e abril |
11 de fevereiro |
Maio e junho |
17 de março |
A Caixa esclarece que nada muda para correntistas do banco. Nesse caso, o abono do PIS será depositado normalmente na conta do trabalhador na instituição financeira. Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não sacaram o abono salarial 2019/2020 (ano-base 2018) poderão retirar o benefício até 30 de junho de 2021.
Quem tem direito
Com valor entre R$ 88 e R$ 1.045, conforme a
quantidade de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base 2019,
o abono salarial 2020/2021 será pago a cerca de 20,5 milhões de
trabalhadores, que receberão R$ 15,8 bilhões. Têm direito ao benefício
os empregados formais que:
- Receberam até dois salários mínimos, na média, em 2019.
- Cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Com pelo menos 30 dias trabalhados em 2019.
- Informado corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/e-Social).
Informações: CEF
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.nblogspot.com
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