A venda e a aquisição de animais silvestres que não atendam a requisitos legais constituem crime ambiental.
São previstas penas de prisão e multa por: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, e também para quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida”, conforme os artigos 29 da Lei nº 9.605/1998, 24 do Decreto nº 6.514/2008 e 31 da Lei Estadual nº 3.467/2000.
Os animais silvestres vivem normalmente na natureza, como papagaios, jabutis e mico-leão. A maioria não consegue retornar à vida livre devido aos maus-tratos sofridos na captura e transporte. Expostos a doenças humanas, má nutrição e ao cativeiro inadequado, muitos morrem.
O Tráfico de animais silvestres é o comércio ilegal de animais capturados na natureza. É crime ambiental que põe em risco as espécies da fauna.
No Brasil, de 12 a 38 milhões de animais são retirados da natureza anualmente. Cerca de 90% morrem entre a captura e a venda. Quanto mais rara a espécie, maior a pressão do tráfico, podendo levá-la à extinção. Vamos reprimir este mal.
Fonte: PC-RO
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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