Os valores das faixas salariais de contribuição subiram 5,45%, conforme portaria publicada hoje dia 14 de Janeiro de 2021 no Diário Oficial da União.
Desde a reforma da Previdência, as contribuições passaram a ser reajustadas todos os anos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. O aumento é o mesmo aplicado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo.
Aprovada em 2019, a reforma da Previdência estabelece alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inativa.
Com a tabela atualizada, as faixas de incidência ficaram da seguinte forma:
Faixas de contribuição à Previdência dos servidores são reajustadas
As alíquotas incidem sobre a parcela da
remuneração que se enquadra em cada faixa. Segundo a Lei 10.887, de
2004, a remuneração dos servidores inclui tantos os vencimentos do cargo
efetivo, como adicionais de caráter individual, vantagens pecuniárias
permanentes estabelecidas em lei e quaisquer outras vantagens. A exceção
são os auxílios alimentação, creche ou moradia e as parcelas recebidas
em decorrência de ocupação de cargo em comissão, função comissionada ou
gratificada.
Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 6.433,57). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.
Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 6.433,57). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.
Informações: INSS
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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